A rejeição por "irregularidade fiscal do destinatário" (código 302) ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica problemas no cadastro fiscal do cliente.
Ou seja, uma provável Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada ou inexistente.
Veja nesse artigo os motivos comuns e como resolver.
Motivos comuns da Rejeição Irregularidade Fiscal do Destinatário
Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
CNPJ inapto, suspenso ou baixado na Receita Federal.
Bloqueio da IE por pendências fiscais junto à SEFAZ.
Como resolver: Rejeição Irregularidade Fiscal do Destinatário
Verifique o Cadastro do Destinatário: Consulte a situação do CNPJ e da IE do cliente nos sites do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Corrija os Dados: Se houver um erro de digitação ou informação incorreta no seu sistema, ajuste os dados do cliente e emita uma nova nota fiscal.
Oriente o Cliente: Se os dados estiverem corretos, o erro está no cadastro do cliente. Peça a ele que entre em contato com a SEFAZ de sua região para regularizar a Inscrição Estadual.
Se o Cliente for "Não Contribuinte": Caso o destinatário não possua Inscrição Estadual, marque a opção
Não Contribuinteno cadastro e deixe o campo da IE em branco antes de emitir a nota.Reenvie a Nota: Após a correção do problema, reenvie a nota fiscal. A numeração que foi denegada não poderá ser alterada ou reutilizada.
Conclusão
Para resolver, é preciso verificar o cadastro do cliente usando o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para confirmar os dados. Se necessário, oriente a regularizar sua situação junto à SEFAZ antes de emitir uma nova nota fiscal.



