Destinatário irregular
Destinatário irregular

Quando eu fui transmitir uma nota, veio a rejeição 302 "irregularidade fiscal do destinatário". Ela é o sinal vermelho da SEFAZ avisando: "Pare! Esse cliente está irregular".

Diferente de um erro de sistema, aqui o problema é cadastral: a Inscrição Estadual (IE) do destinatário está suspensa, baixada ou impedida no Fisco.

Se você já separou a mercadoria, vai ter que devolver para o estoque, pois a nota não terá validade jurídica para circular.

Veja os motivos comuns e como resolver.

Motivos comuns da Rejeição Irregularidade Fiscal do Destinatário

  • Inscrição Estadual (IE) Suspensa ou Baixada: O cliente pode ter deixado de pagar impostos, não entregou obrigações acessórias (como o SPED) ou pediu baixa na inscrição, mas continua tentando comprar como empresa,.

  • CNPJ Inapto: Problemas diretos na Receita Federal.

  • Bloqueio na UF: O estado de destino bloqueou aquele CNPJ especificamente para operações interestaduais ou internas.

Como resolver a Rejeição Irregularidade Fiscal do Destinatário

Não adianta tentar transmitir a mesma nota dez vezes—ela vai rejeitar dez vezes. Siga este roteiro prático:

  1. Verifique o Cadastro do Destinatário: Consulte a situação do CNPJ e da IE do cliente nos sites do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

  2. Corrija os Dados: Se houver um erro de digitação ou informação incorreta no seu sistema, ajuste os dados do cliente e emita uma nova nota fiscal.

  3. Oriente o Cliente: Se os dados estiverem corretos, o erro está no cadastro do cliente. Peça a ele que entre em contato com a SEFAZ de sua região para regularizar a Inscrição Estadual.

  4. Se o Cliente for "Não Contribuinte": Caso o destinatário não possua Inscrição Estadual, marque a opção Não Contribuinte no cadastro e deixe o campo da IE em branco antes de emitir a nota.

  5. Reenvie a Nota: Após a correção do problema, reenvie a nota fiscal. A numeração que foi denegada não poderá ser alterada ou reutilizada. 

Conclusão

Você não consegue imprimir o DANFE, e sem ele, a mercadoria não pode circular. Você tem que tirar a mercadoria desse cliente para liberar o restante.

Para resolver, é preciso verificar o cadastro do cliente usando o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para confirmar os dados.

Se necessário, oriente seu cliente a regularizar a situação dele na Sefaz antes de tentar fazer mais operações.