Sua empresa utiliza SAT para emitir notas fiscais? Então, esta informação é crucial para você! Imagine estar no meio de uma venda e não conseguir emitir a nota fiscal—um transtorno, não é mesmo?
A SEFAZ-SP anunciou mudanças importantes que podem afetar o seu equipamento SAT. A partir de agosto e outubro de 2024, os protocolos de segurança SSL 3.0 e TLS 1.0 serão desativados, o que pode impedir o funcionamento de alguns equipamentos. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar você a se antecipar e manter suas operações sem nenhum contratempo.
1. Verifique seu equipamento
Para evitar qualquer interrupção nas suas operações, consulte a tabela abaixo para saber se seu SAT precisa de atualização ou substituição:
SSL 3.0
Kryptus (Modelo: EASYS@T): As versões de software são 01.00.02 e 01.00.04. Não há atualização para uma versão mais segura.
ControlID (Modelo: S@t-Id): A versão do software básico é 01.02.00. Sim, há atualização disponível para uma versão mais segura.
Sweda (Modelo: SS-1000): A versão do software básico é 02.00.01. Sim, há atualização para uma versão mais segura.
TLS 1.0
Bematech (Modelos: RB-1000 e RB-2000): Versões do software básico são 02.00.00 e 02.01.00. Não há atualização para uma versão mais segura.
Jetway (Modelo: JS-1000): A versão do software básico é 03.00.01. Sim, há atualização para uma versão mais segura.
Nitere (Modelo: NSAT4200): Versões do software básico são 02.00.03 e 02.01.04. Não há atualização para uma versão mais segura.
Tanca (Modelos: TS-1000 e TS-2000): As versões do software básico variam de 01.00.00 até 03.00.04. Sim, há atualização para uma versão mais segura.
Urano (Modelos: SAT UR e U-S@T): As versões do software básico são 01.00.01 e 01.00.02. Não há atualização para uma versão mais segura.
Entre em contato com o fabricante do seu SAT para realizar a atualização ou adquirir um novo equipamento compatível
2. Faça isso, se a atualização não for possível
Opte pela NFC-e: Se a atualização não for possível, você pode emitir notas fiscais eletrônicas (NFC-e) como alternativa. O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado, e a obrigatoriedade de ter um SAT reserva Ativo caiu por terra! Agora, você, contribuinte, tem a liberdade de escolher: pode manter um SAT reserva Ativo ou optar por alternativas como a NFC-e ou NF-e. A decisão é sua, simples assim!
Não seja mais pego de surpresa. Fique sempre à frente com as últimas atualizações fiscais e evite problemas futuros.
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