O cancelamento extemporâneo de uma nota fiscal eletrônica gera muitas dúvidas em como fazer, especialmente quando você emitiu uma NF-e de simples faturamento, mas o cliente, que prometeu pagar, acabou desistindo da compra após enrolar por um tempo. O problema é que o dia virou, passando as 24 horas permitidas para cancelar a nota, e os impostos dessa nota já foram pagos por você sem fechar a venda.
Nesse artigo, vou ensinar como fazer o cancelamento extemporâneo e resolver sua situação, usando os estados mais recorrentes como exemplo: SP (São Paulo), RJ (Rio de Janeiro), MG (Minas Gerais) e MT (Mato Grosso).
Cancelamento extemporâneo: Prazos da NF-e
Os prazos para o cancelamento extemporâneo variam conforme as regras da Sefaz de cada estado. Normalmente, a solicitação deve ser feita até 168 horas (7 dias) após as horas permitidas para o cancelamento normal da NF-e. Confira os prazos para 2025 em SP, MT, MG e RJ:
São Paulo: até 480 horas (20 dias).
Rio de Janeiro: até 30 dias após a aprovação da reabertura do prazo.
Minas Gerais: até 30 dias a partir da geração do protocolo no SIARE.
Mato Grosso: até o 5º dia útil do mês subsequente.
Como fazer o cancelamento extemporâneo em São Paulo (SP)
Acesse o SIPET
Realize a solicitação de cancelamento extemporâneo
Junte a relação das chaves de acesso dos documentos fiscais em arquivo .txt na aba "documentos"
Se os procedimentos indicarem que o protocolo será disponibilizado no DEC do contribuinte, mas já passou bastante tempo e o número de protocolo para o cancelamento ainda não foi fornecido, verifique se:
Cancelamento extemporâneo em São Paulo tem multa?
Sim, se a nota for cancelada fora do prazo extemporâneo em São Paulo, a multa pode chegar a até 10% do valor da operação, mas nunca será inferior a 15 UFESPs (ou seja, R$ 555,30) por documento fiscal cancelado. Porém, se o cancelamento for solicitado entre 24 e 480 horas após a autorização de uso da NF-e, a penalidade cai para 1% do valor da operação, com um mínimo de 6 UFESPs por documento (R$ 222,12).
A UFESP em 2025 está fixada em R$ 37,02 até 31 de dezembro.
Como fazer o cancelamento extemporâneo no Rio de Janeiro (RJ)
O cancelamento extemporâneo de uma NF-e no estado do Rio de Janeiro exige o pagamento de uma taxa por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). O DARJ é uma guia de pagamento utilizada para recolher tributos e taxas estaduais, incluindo o cancelamento de documentos fiscais fora do prazo regular.
Como emitir DARJ para cancelamento extemporâneo no RJ
O primeiro passo é acessar o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, onde a guia será gerada.
Bancos credenciados: Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob.
Tipo de Pagamento: Taxas
Tipo de Documento:
DARJ
Data de Pagamento: Informe o dia do pagamento

Natureza: Serviços Estaduais Eletrônicos
Serviço: Cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico
CNPJ/CPF: Informe seu número e clique em "
Confirmar
"Razão Social/Nome, UF, endereço, município, CEP e telefone: Preencha com seus dados
Informações complementares: Opcional
Data de vencimento e valor: Gerados automaticamente pelo sistema
Com a guia do DARJ emitida, a SEFAZ-RJ exige que ela seja acessada no sistema de reabertura de prazo do RJ para autorizar o cancelamento extemporâneo do(s) documento(s) fiscal(is).
Liberar a autorização de reabertura do prazo de cancelamento extemporâneo
Acesse o Sistema de Reabertura de Prazo
Na aba "Reabertura de Prazo", informe o "Nosso Número" do DARJ.
Clique em "
Confirmar
".

O sistema mostrará quantos documentos fiscais podem ter o prazo reaberto, conforme o valor do DARJ.
Insira a chave de acesso do(s) documento(s) fiscal(is).
Após inserir as chaves, clique em "
Validar
".O sistema exibirá a lista dos documentos aprovados para reabertura do cancelamento.

Qual valor do cancelamento extemporâneo do RJ?
O valor do cancelamento extemporâneo de NF-e no Rio de Janeiro está sujeita a uma multa em 5% do valor da operação, conforme o artigo 62-C da Lei Estadual nº 2.657/1996.
Você está no regime do Simples? Então você tem direito a 70% de desconto no pagamento da taxa administrativa (TSE) via DARJ, conforme a Lei nº 5.147/2007.
Como fazer o cancelamento extemporâneo de Minas Gerais (MG)?
Acesse o SIARE
Vá para "Home"
Escolha a aba do documento fiscal que você quer cancelar: NF-e, CT-e ou MDF-e -> Solicitar Cancelamento Extemporâneo

Selecione o 'Tipo de identificação' e preencha: CNPJ ou Inscrição Estadual do emitente.
Cole a chave de acesso (número com 44 dígitos) que está no documento fiscal.
Preencha o campo 'Justificativa' da perda do prazo.
Confirme e gere o protocolo.
Após concluir os passos, envie o cancelamento da NF-e/CT-e pelo processo normal da empresa, usando o protocolo de autorização da SEF/MG, não o do SIARE. O prazo para isso é de 30 dias.
Como consultar cancelamento extemporâneo de MG?
Acesse o SIARE da SEFAZ/MG
Vá para "Home"
Na barra lateral: "Consulta de Contribuinte > Formular Consulta de Contribuinte"
Você encontrará o cancelamento extemporâneo na lista de serviços solicitados, com o protocolo, data de início e situação (Deferido).
Como fazer o cancelamento extemporâneo do Mato Grosso (MT)?
No menu principal, clique na opção "Nota Fiscal Eletrônica".
Selecione a opção "Pedido de Cancelamento Extemporâneo".
Inclua até 5 notas fiscais por pedido (todas autorizadas no mesmo mês e ano).
Para acompanhar a efetivação do cancelamento, acesse o Portal da NF-e através do link: Consultar NF-e.
O pedido de cancelamento deve ser feito até o último dia do mês da NF-e ou até o décimo dia do mês seguinte. Depois, o XML deve ser enviado até o 14º dia do mês subsequente.
A NF-e cancelada também precisa ser registrada na EFD até o último dia útil da primeira quinzena do mês seguinte, com o motivo do cancelamento e o protocolo.
Qual valor do cancelamento extemporâneo no MT?
O valor do cancelamento extemporâneo no Mato Grosso é de R$ 48,95 (0,2 UPF/MT) por documento fiscal cancelado em 2025. O pagamento deve ser feito até o final do mês autorizado ou, se for no mês subsequente, até o dia 13. O cancelamento da NF-e deve ser realizado até o dia 14 do mês seguinte, com a transmissão do arquivo XML.
A UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Mato Grosso) em 2025 está fixada à R$ 244,76.
Cancelamento extemporâneo gera multa?
Segue a lista compilada das multas caso haja expiração do tempo para fazer o cancelamento extemporâneo de NF-e para os principais estados do Brasil:
Conclusão
Em suma, mesmo que você perca o prazo normal de cancelamento da nota, ainda é possível recorrer pelo cancelamento extemporâneo
do documento fiscal. Mas, se sua situação não estiver regularizada, ou perdeu o prazo de cancelamento extemporâneo, existem multas pesadas que chegam até 20% do valor da operação. Todos os anos, os estados ampliam e reduzem prazos, cobram multas e penalizam pesado quem descumprir o prazo limite, enquanto outros adotam mecanismos substitutivos (notas de estorno) para evitar tanto o cancelamento tardio quanto a multa.
Regras e artigos novos em Portarias de cada estado são detalhes que podem passar despercebidos, aumentando as chances de desfalques, principalmente quando se lida com os prazos e regras diferentes de cada estado, como RJ, SP, MG e MT. Você, empresário, diretor ou gerente, não deve mais perder produtividade verificando manualmente cada detalhe fiscal. Com o software empresarial da Gsoft, a automação dos processos fiscais garante que você nunca mais perca esses prazos.