
São Paulo passa a exigir o preenchimento do cBenef na NF-e e na NFC-e a partir de 6 de abril de 2026. A empresa que ainda não se organizou já está atrasada.
cBenef é o Código de Benefício Fiscal usado na emissão de notas fiscais para informar isenção, redução ou outras regras especiais do ICMS.
Preenchê-lo incorretamente (ou não preencher) irá travar sua emissão de notas a partir dessa data. Mas eu posso te ajudar a como agir.
Resumo
Sua contabilidade precisa verificar quais operações possuem benefícios fiscais (CST's 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53 e 70) para preencher os cBenef's no sistema.
A partir de 06/04/2026 em São Paulo, o cBenef será obrigatório na NF-e e NFC-e.
Se o código de benefício fiscal não for informado, a nota será rejeitada, o que poderá atrapalhar suas vendas.
Como agir com a obrigatoriedade do cBenef
Quem vende, compra, cadastra, tributa, emite e sofre o impacto na ponta é o negócio. Mas você provavelmente precisará da sua contabilidade para essa tarefa.
Onde e como consultar o cBenef (tabela cBenef)
Em São Paulo, a SEFAZ disponibiliza a chamada Tabela cBenef SP, relacionando os códigos, as descrições e as capitulações legais correspondentes.
Mas caso prefira um modelo mais fácil, eu fiz a tabela formatada para você consultar.
Todos os benefícios fiscais
Isenção de ICMS
Não incidência
Redução da base de cálculo
Suspensão do imposto
Diferimento
Regimes especiais
Como ser eficiente no preenchimento do cBenef
Os códigos de situação tributária que usam o cBenef, são: CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53 e 70.
Entre em contato com sua contabilidade para preencher todos os campos de cBenef.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Gsoft.
Conclusão
Eu vejo a obrigatoriedade do cBenef em São Paulo uma cobrança de coerência entre aquilo que a empresa diz que faz e o que está no sistema.
Entre em contato com sua contabilidade para preencher esse campo do Código de Benefício Fiscal no seu cadastro.



