CFOP 5905 o que significa
CFOP 5905 é o código fiscal que identifica remessas de mercadorias para depósito fechado ou armazém geral dentro do mesmo estado. Esse código é utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações em que a empresa envia produtos para armazenamento. Seja em um depósito próprio (fechado) ou em um armazém geral de terceiros, sem que ocorra uma venda nesse momento.
Em casos de envio para armazenagem em outro estado, utiliza-se o código 6905, correspondente à mesma operação em âmbito interestadual. Em resumo, o CFOP 5905 caracteriza uma remessa de mercadorias para guarda em local externo, e não uma saída definitiva por venda.

CFOP 5905 tem ICMS
A operação classificada como CFOP 5905 não tem incidência de ICMS por se tratar de uma mera remessa para armazenamento (movimentação de estoque). Conforme o artigo 7º, incisos II e III da legislação do ICMS, tanto a saída da mercadoria ao depósito quanto o retorno são amparados pela não-incidência do ICMS.

Porém quando a operação é interestadual, o depositante deve considerar CST 00 (tributado integralmente) se devido, ou 10 caso haja substituição tributária. Atenção, na hipótese de venda para comercialização que não deva por ele transitar, devem ser utilizados os CFOPs 5.105/6.105 (produção própria) e 5.106/6.106 (revenda).
CFOP 5905 é tributado?
O CFOP 5905 configura operação não tributada, sem incidência de IPI, PIS/PASEP e COFINS. Isso se deve por não haver receita de venda na saída, apenas movimentação para armazenamento.
Como evidência dessa não tributação, a empresa emissora no regime do Lucro Presumido/Real deve utilizar no item da NF-e a CST 41, que significa “Não tributada”. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional devem usar o código CSOSN 400, sinalizando não tributada pelo ICMS no regime simples.
Segundo a legislação federal do IPI, produtos remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais devem sair com suspensão do IPI, amparada no Art. 43, inciso III do RIPI (Decreto 7.212/2010). Ou seja, a NF-e de remessa deve preencher IPI 55 (saída com suspensão), sem destacá-lo.

CFOP 5905 e 5906
Enquanto o CFOP 5905 se refere ao envio de mercadorias para o depósito ou armazém, o CFOP 5906 é o código utilizado para enviar o retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem após o período de armazenagem.
Então sempre quando as mercadorias são devolvidas ao depositante, a nota fiscal de saída do armazém (destinada ao depositante) deve usar CFOP 5906.
Para ficar mais claro quando aplicar, a operação começa na saída da remessa do depositante (5.905). Após o recebimento dela no armazém (código 1.905 para entrada), na sua saída para retornar aplica-se o 5.906.

CFOP 5905 retorno
Quando falamos em retorno do 5905 CFOP, precisamos considerar de qual contexto falando. Se você recebeu de volta sua remessa, lance a entrada com o 1.906. Caso você precise devolver, a saída de retorno é o 5.906.
É importante destacar que na emissão da nota fiscal de retorno deve-se mencionar nas Informações Complementares uma referência à nota fiscal original de remessa.
Entretanto, no retorno existem duas naturezas distintas. O retorno físico das mercadorias e o retorno simbólico:
Retorno físico (CFOP 5906): A mercadoria é efetivamente transportada de volta, encerrando a operação de armazenagem inicial.
Retorno simbólico (CFOP 5907): Movimentação vinculada à venda já faturada ou outro fim pelo depositante.
No retorno simbólico, o depositante já terá emitido a nota fiscal de venda ao cliente final enquanto a remessa está no armazém. Na emissão com 5907 pelo armazém, apenas indica que aqueles itens saíram não para retorno, mas sim para entrega a um terceiro.
Conclusão
O CFOP 5905 é essencial para empresas que utilizam depósitos fechados ou armazéns gerais para logística. Ele permite realizar o trânsito de mercadorias para armazenagem sem acarretar impostos de circulação. Em resumo, trata-se de uma operação não tributada por ICMS e com suspensão de IPI.
Nota-se que ele permite à empresa manter o controle sobre o estoque fora do seu estabelecimento, seguindo as normas fiscais. Lembre-se de que operações de armazenagem envolvem obrigações acessórias, como a necessidade de o armazém geral emitir os documentos de retorno e de todos os envolvidos escriturarem a entrada e saída.
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