Atenção, produtores rurais! A substituição da Nota Fiscal modelo 4 pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está cada vez mais próxima. Se você ainda não se preparou, este é o momento de agir. Veja os detalhes sobre os prazos e o que você precisa fazer para estar em conformidade.
Qual é o prazo para a adesão?
Conforme o Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2024, os prazos para adesão são os seguintes:
Até 3 de fevereiro de 2025: Para operações interestaduais e internas realizadas por produtores com receita bruta superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024.
Até 5 de janeiro de 2026: Para todos os demais produtores rurais.
⚠ Importante: Estados podem antecipar os prazos, então acompanhe as regulamentações locais para evitar surpresas.
Por que esse prazo foi alterado?
Inicialmente, a obrigatoriedade começaria em 1º de julho de 2023. Contudo, alguns fatores contribuíram para os adiamentos, como:
Conexão limitada: Muitos produtores enfrentam dificuldades de acesso à internet em áreas remotas.
Desafios financeiros e técnicos: Pequenos produtores relataram falta de recursos para capacitação e compra de equipamentos.
Pressão do setor rural: Entidades do setor pediram mais tempo, citando as dificuldades específicas da categoria.
Benefícios da nota fiscal eletrônica
A NF-e não é só uma obrigação, mas também uma ferramenta poderosa para otimizar sua gestão. Confira os principais benefícios:
Armazenamento digital: Adeus papelada! Notas organizadas e disponíveis por até 5 anos.
Mais eficiência: Operações rápidas e menos burocracia.
Sustentabilidade: Redução no uso de papel, ajudando o meio ambiente.
Segurança: Menos riscos de perda ou falsificação.
Como emitir a nota fiscal eletrônica?
A emissão da NF-e exige um software especializado. A Gsoft é uma excelente escolha, com vantagens como:
Multiplataforma online e desktop: Opte pelo modo que você preferir.
Multifuncionalidade: Emite NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outras.
Armazenamento seguro: Suas notas ficam protegidas em nuvem.
Emissão ilimitada: Ideal para quem realiza muitas operações.
Com ferramentas intuitivas, você economiza tempo e evita complicações.
Regras estaduais variam!
Apesar do prazo federal, cada estado tem autonomia para estabelecer datas diferentes. Consulte a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e garanta que está dentro das regras locais.
Perguntas frequentes
Quem deve emitir a NF-e?
Produtores com receita bruta acima de R$ 360.000,00 ou que realizam operações interestaduais.
Qual o prazo para pequenos produtores?
Até 5 de janeiro de 2026.
E se meu estado antecipar o prazo?
É fundamental adaptar-se o mais rápido possível.
O que acontece se eu não me adequar?
Você pode enfrentar multas, restrições fiscais e dificuldades para emitir notas.
Minha internet é suficiente?
Teste a estabilidade e velocidade para garantir o funcionamento de sistemas online.
Não deixe para a última hora!
A transição para a NF-e é uma oportunidade para modernizar sua operação. Use o tempo restante para se preparar com calma, ajustar processos e implementar as mudanças necessárias. Precisa de mais informações? Consulte um contador ou acesse o site oficial da Sefaz.