CFOP 6110 o que significa
CFOP 6110 é um Código Fiscal de Operações e Prestações que identifica uma saída interestadual de mercadoria adquirida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC).

Em outras palavras, é usado quando uma empresa vende produtos (que não foram fabricados por ela, mas sim adquiridos de terceiros) para um cliente localizado na ZFM ou em alguma ALC, usufruindo dos incentivos fiscais concedidos a essas regiões.
CFOP 6109 e 6110
Ambos os códigos 6109/6110 indicam venda interestadual para ZFM ou ALC com benefícios fiscais.
Mas há uma diferença importante em sua aplicação:
O CFOP 6.109 refere-se às vendas de produtos de produção própria do estabelecimento
Enquanto o CFOP 6.110 se aplica às vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
Usá-los indevidamente acarreta em cobrança do imposto com multas, caso a fiscalização constate que os requisitos da isenção não foram atendidos.

Se o cliente está sem habilitação SUFRAMA, não se deve empregar 6109/6110. Utiliza-se o CFOP de venda comum (como 6.101 ou 6.102) e destaca-se o ICMS normalmente.
CFOP 6110 como dar entrada
Você vendeu para um cliente de fora do estado, na ZFM ou ALC, mas ele desistiu da compra?
Para realizar o cancelamento/devolução, a mercadoria precisa ser lançada no estoque emitindo uma NFe de entrada, referenciando a nota com CFOP 6.110.
A nota de entrada de devolução deve usar o código:
CFOP 2.204 “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC”.
Se a mercadoria chegou a ingressar na ZFM/ALC, o destinatário na ZFM deve emitir uma nota de devolução espelhada com CFOP 6.204.
Veja o passo a passo abaixo para documentar a entrada corretamente.
Passo a passo da nota de devolução de entrada
Inicie uma nova nota de devolução no seu sistema (Gsoft)
Escolha a opção devolução de um cliente (entrada)
Selecione a nota de origem e prossiga em Avançar
Defina o CFOP 2204 na Natureza da Operação, sugerido automaticamente pelo sistema
Defina a quantidade dos itens devolvidos
Finalize a nota e consulte o crédito de desconto do PIS/COFINS, frete e a alíquota ICMS DIFAL
Revise também os dados básicos da nota como destinatário/remetente, série, data e entre outros
Verifique a seção “Fatura” no rodapé e indique-a como “Sem pagamento” no valor de R$ 0,00 (zero reais)
Acesse a aba “Doc. Referenciado” no tipo de documento “NFe”
Insira a chave de acesso da nota original (44 dígitos na DANFE) e clique em “Gravar”
Envie a NFe no F6 e aguarde a autorização da Sefaz
Autorizada, a nota fiscal de devolução estará válida e você poderá enviar o DANFE.
Relatado: Como emitir nota de devolução
CFOP 6110 tem PIS e COFINS?
Ao emitir uma NF-e com CFOP 6110, destaque alíquota zero de PIS e COFINS e mencione a base legal dessa redução. A Lei 10.996/2004 isenta dessas contribuições as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização destinadas à ZFM/ALC.
Esse benefício fiscal não vale para vendas destinadas a empresas atacadistas e varejistas sujeitas ao regime não cumulativo estabelecidas em ALC. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem utilizar CST 06 alíquota zero.
Para empresas do Simples Nacional, não há destaque do PIS e COFINS, já que essas contribuições são embutidas no DAS. Contudo, deve-se mencionar nas informações complementares a isenção concedida pela operação com destino à ZFM ou ALC.
CFOP 6110 tem ICMS?
O CFOP 6110 geralmente é isento de ICMS. Alguns produtos estão excluídos desse benefício, tais como açúcar de cana, armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Produtos semi-elaborados também são exceção conforme Convênio ICMS 02/90.
Para usufruir da isenção do ICMS com CFOP 6110, informe na NF-e:
Valor montante do ICMS desonerado que seria devido se não houvesse a isenção
Número de inscrição SUFRAMA do destinatário (registro da empresa na Superintendência da Zona Franca de Manaus)
Motivo da desoneração com o código “7 – SUFRAMA” para cada item beneficiado
CST 40 (isenta) para abater o ICMS
A base legal da isenção, Convênio ICM 65/88 nas Informações Complementares
O benefício fica condicionado à confirmação de recebimento pelo destinatário via SIMNAC confirmando os dados do transporte após o desembaraço.
Assim empresas do regime normal conseguem reduzir o preço da mercadoria no valor do imposto dispensado.
Esses contribuintes mantêm, inclusive, o crédito de ICMS sobre os insumos vinculados a essa venda. Contudo, produtos sujeitos ao estorno de créditos não possuem essa permissão.
Conclusão
O CFOP 6110 é um código crucial nas operações para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pelo incentivo fiscal. Seu tratamento tributário é diferenciado por permitir que empresas vendam para essas regiões com isenção de ICMS e alíquota zero de PIS/COFINS.
Por isso um sistema de automação como o da Gsoft é importante. Nosso sistema de gestão faz o tratamento tributário na formação do custo médio da mercadoria automático. Empresas que usam nosso sistema conseguem formar preços altamente competitivos e conseguem se desenvolver na região.
É essencial, porém, observar rigorosamente as regras. Preencher a NF-e com todos os detalhes requeridos (inscrição SUFRAMA, indicação do ICMS desonerado, referências legais da isenção, etc.). Por fim, mantenha-se atualizado com a legislação lendo mais artigos da Gsoft como esse para aproveitar os incentivos fiscais de forma segura. Boas vendas!