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Imposto de Renda 2025: Como declarar IRPF passo a passo

Imposto de Renda 2025: Como declarar IRPF passo a passo

Imposto de Renda 2025: Como declarar IRPF passo a passo

18 de mar. de 2025
18 de mar. de 2025
Caleb Alves
Imposto de renda 2025: Como declarar e novas regras de liberação
Imposto de renda 2025: Como declarar e novas regras de liberação
Imposto de renda 2025: Como declarar e novas regras de liberação
Imposto de renda 2025: Como declarar e novas regras de liberação

Imposto de Renda 2025 é a declaração anual referente aos rendimentos obtidos em 2024. Se você nunca declarou ou está inseguro sobre as novas regras, não se preocupe: preparamos um guia educacional para responder às principais dúvidas. Tudo com informações confiáveis da Receita Federal e fontes oficiais, para você não errar na sua declaração. Vamos lá!

Vamos abordar tópicos passo a passo sobre como declarar o imposto de renda 2025, como fazer pelo celular, quando libera a declaração pré-preenchida, download do programa IRPF, a nova tabela do imposto de renda, quem precisa declarar, o que fazer se aparecer a mensagem “não consta entrega de declaração para este ano” e o limite de isenção atualizado.

Como declarar o Imposto de Renda 2025 (passo a passo)

Declarar o IRPF 2025 ficou mais fácil com os recursos oferecidos pela Receita, mas é importante seguir um passo a passo para não cometer erros. Confira abaixo um roteiro detalhado:

  1. Junte todos os informes de rendimentos do ano de 2024: comprovantes de salário, aposentadoria, pensão, despesas dedutíveis (plano de saúde, educação, contribuições previdenciárias, etc.), informes de bancos e corretoras (investimentos), recibos de aluguel e entre outros.

  2. Baixe o programa ou acesse pelo site: o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2025 está disponível para download gratuito no site oficial da Receita Federal, para Windows, MacOS ou Linux. (Veja a seção “Baixar programa IRPF 2025” abaixo para o link oficial.).

  3. Inicie uma nova declaração: no programa IRPF 2025, escolha a opção para iniciar uma declaração de 2025 (ano-calendário 2024). Você pode importar dados da declaração de 2024 para agilizar (o programa oferece essa opção automaticamente ao iniciar um novo formulário). Caso seja sua primeira vez, selecione “Iniciar declaração em branco”.

  4. Preencha os dados de identificação do contribuinte: nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor, endereço, ocupação, etc.

  5. Informe os rendimentos e pagamentos: navegue pelas fichas do programa e informe todos os rendimentos obtidos em 2024:

    • 📊 Rendimentos Tributáveis: salários, pró-labore, bonificações, aposentadorias do INSS ou setor público, aluguéis recebidos de pessoas físicas (lembrando de preencher o Carnê-Leão), etc. Esses valores brutos e os impostos retidos entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (para fontes pagadoras com CNPJ) ou “Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior” (se recebeu de pessoa física ou do exterior).

    • 💼 Rendimentos Isentos (Não tributáveis) e Exclusivos: bolsas de estudo isentas, seguro-desemprego, indenização trabalhista, entre outros e rendimentos exclusivos tributados na fonte como 13º salário, alguns tipos de aplicações financeiras, etc.

    • 🏦 Bens e Direitos: cadastre ou atualize seus bens (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, criptoativos, etc.). Informe a situação em 31/12/2023 e 31/12/2024 de cada bem. Não atualize o valor do imóvel pela valorização de mercado (mantenha o custo de aquisição, a menos que tenha feito formalmente a atualização com pagamento de imposto em 2024 conforme a Lei 14.973/24).

    • 📉 Dívidas e Ônus: informe dívidas acima de R$5.000,00 (como empréstimos, financiamentos) existentes em 31/12/2024.

    • 📝 Pagamentos Efetuados: lance as despesas dedutíveis, como gastos médicos e odontológicos, despesas com educação (limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa), contribuições a previdência complementar (PGBL) ou oficial, pensão alimentícia judicial, doações incentivadas, entre outros. Insira CNPJ/CPF de quem recebeu e os valores pagos. Tenha os recibos guardados para comprovação em caso de malha fina.

  6. Inclua dependentes se houver: filhos, cônjuge e familiares com nome, CPF, data nascimento e os rendimentos dos dependentes em 2024 na sua declaração​. Um erro comum é colocar um dependente e esquecer de declarar o salário ou estágio que ele teve, o que pode causar inconsistências no IRPF. Cada dependente dá direito a uma dedução fixa de R$ 2.837,97 no cálculo, além de permitir abater despesas dele (como escola, médico).

    👨‍👩‍👦 Importante: um dependente só pode constar em uma declaração (ou na sua ou, por exemplo, na do cônjuge)


  7. Escolha a tributação (completa x simplificada): a Declaração Completa considera todas as deduções legalmente cabíveis (despesas médicas, educação, dependentes etc.), enquanto a Simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.280,00, em substituição às deduções. Verifique na aba “Opção pela Tributação” qual das opções resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição e opte por ela. O sistema destaca em verde a opção mais favorável.

  8. Revise todos os dados e utilize a verificação de pendências: após lançar todas as informações, utilize o botão “Verificar Pendências” do programa. Ele indicará campos obrigatórios não preenchidos ou inconsistências. Revise também manualmente se todos os rendimentos das fontes pagadoras estão declarados e conferidos com os informes.

    Lembre-se: a omissão de rendimentos (como salários de um dos empregos, aluguéis ou rendimentos de aplicações) é um dos erros mais comuns que levam à malha fina


  9. Transmita a declaração: clique em “Entregar Declaração” no programa. A transmissão requer conexão à internet e será feita ao servidor da Receita. Salve uma cópia do recibo de entrega (o próprio programa gera e armazena, mas também é possível salvar em PDF), ele comprova a entrega com o número de protocolo.

  10. Acompanhe o status e restituição: após enviar, sua declaração passará pelo processamento da Receita. Se aparecer alguma pendência ou inconsistência (malha fina), será indicado no extrato da DIRPF e você pode retificar a declaração para corrigir.

Seguindo esse passo a passo, você terá preenchido sua declaração de Imposto de Renda 2025 de forma correta dentro do prazo. Fique de olho também nas datas de restituição. Em 2025, as restituições serão pagas em 5 lotes mensais, de maio a setembro. Quem entrega mais cedo e sem erros tem chances de receber restituições nos primeiros lotes (prioridade aos idosos, deficientes, professores, e quem usar a pré-preenchida e escolher restituição via Pix).

Quando libera a declaração de imposto de renda 2025

O início do prazo foi em 17 de março de 2025 (segunda-feira)​. A partir dessa data, o programa começou a aceitar o envio das declarações dos contribuintes. Os recursos de declaração pré-preenchida (que traz muitos dados já informados por fontes pagadoras​), envio online e declarar pelo celularserão liberados em 1º de abril de 2025​. Ou seja, até essa data, o contribuinte deve usar o programa instalado no computador para preencher a declaração. O prazo final vai até 23h59min de 30 de maio de 2025 (uma sexta-feira, horário de Brasília).

Declaração pré-preenchida e declarar pelo celular será liberado 1º de abril de 2025​

📌 Dica: Não deixe para o último dia. Imprevistos técnicos podem ocorrer (computador com problema, instabilidade no site da Receita nos momentos finais, etc.).

Resumo dos prazos do IR 2025

  • Início para enviar (receita começa a receber): 17/03/2025​

  • Disponibilização da declaração online (e-CAC) e pré-preenchida: 01/04/2025​

  • Prazo final de entrega: 30/05/2025 até 23h59​

  • Lotes de restituição: Primeiro lote em 30/05/2025 e últimos até 30/09/2025 (5 lotes no total, a cada mês)​

Quem enviar após 30 de maio estará sujeito à multa por atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima pode chegar a 20% do imposto devido.

Baixar programa IRPF 2025

O programa é disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal e pode ser encontrado no site oficial:

  • Página oficial para download: A Receita Federal mantém uma página dedicada para Download do Programa de Imposto de Renda 2025. Há botões para baixar a versão Windows, MacOS, Linux ou multiplataforma (arquivo .jar). Clique no link do seu sistema operacional para iniciar o download​.

Baixe somente do site oficial da Receita Federal. Cuidado com links enviados por e-mail ou sites não oficiais que podem ser fraudes. O programa é gratuito, o link acima (gov.br/receitafederal...) é seguro e o arquivo é fornecido pela própria Receita.

Baixar programa IRPF 2025

Depois de instalar, siga o passo a passo já descrito na seção anterior para preencher sua declaração. Lembre-se de que, se optar, você também pode começar a declaração no PC e depois importá-la no e-CAC ou app, pois o arquivo de declaração pode ser transferido entre plataformas.

Como declarar o Imposto de Renda 2025 pelo celular

Apenas a partir de 1º de abril de 2025, você poderá declarar o IR pelo app Receita Federal, para Android e iOS, desde que tenha uma conta Gov.br nível prata ou ouro vinculada.

⚠️ Atenção: o aplicativo Meu Imposto de Renda está fora da Google Play e App Store, aguarde até a data 1 de abril/2025 para mais informações ou baixe o programa IRPF para computador.

  1. Download do app móvel: Você encontra o aplicativo oficial nas lojas:

    • Android: Receita Federal, Meu Imposto de Renda, na Google Play​

    • iOS (iPhone/iPad): Receita Federal, Meu Imposto de Renda, na App Store

  2. Faça login com CPF e senha Gov.br, ou código de acesso do e-CAC.

  3. SelecioneDeclarações” e escolha “Meu Imposto de Renda”.

  4. Inicie uma declaração de 2025 ou importe a pré-preenchida.

  5. Navegue pelos menus para informar rendimentos, dependentes, bens, pagamentos etc. O aplicativo tem recurso de verificações de pendência e rascunhos.

  6. Ao final, você pode transmitir a declaração direto pelo celular, acompanhar o status, receber o recibo e consultar restituição pelo app do celular.

    O app tem a vantagem de importar automaticamente salários, informes bancários, médicos e entre outros.

Nova tabela do Imposto de Renda 2025

A tabela do IR 2025 define quanto de imposto deve ser pago de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Abaixo, apresentamos a tabela atualizada de faixas de rendas, alíquotas e deduções para a declaração de 2025 (ano-base 2024):

Como fica a tabela do IR 2025

Faixa de base de cálculo mensal

Alíquota de IR (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até R$ 2.259,20

Isento (0%)

R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Fonte: Receita Federal / O Globo

Por exemplo, quem ganhou R$ 3.000 num mês, está na faixa de 15%: calculam-se 15% sobre 3.000 e depois deduz R$ 381,44 para achar o imposto devido naquela renda. Porém, a Receita também aplicou um desconto mensal fixo em 2024 de R$ 564 para quem tem renda do trabalho, de forma que, na prática, quem recebeu até R$ 2.824 por mês ficou isento de imposto na fonte.

A tabela acima não aplica em rendimentos isentos (como certos benefícios, poupança, FGTS, etc.)

Limite de isenção do IRPF 2025

O limite de isenção do IRPF 2025 pode ser entendido de duas formas:

  1. Se você ganhou abaixo de R$ 33.888 no ano passado (~R$ 2.824 por mês) em rendas tributáveis, está efetivamente isento na fonte​.

  2. Quem ganhou até R$ 199.999 no ano passado em rendas isentas (lucro na caderneta de poupança, FGTS, doações e heranças, etc.) ou tributadas exclusivamente na fonte (13º salário e alguns investimentos) não é obrigado a declarar.

Limite de isenção do IRPF 2025 com exemplos A (isento) e B (obrigado) com imóvel e renda.

Atenção: Ser “isento” do imposto não significa que não deva declarar. No próximo tópico, veremos quem precisa declarar o IR em 2025 no detalhe.

Quem vai pagar Imposto de Renda em 2025?

Quem vai pagar IR, no sentido de quem deve declarar, é todo contribuinte que se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo. Mesmo que você seja isento pelo critério de renda (ganhou pouco), se tiver, por exemplo, um imóvel caro ou ganhou capital com venda de imóveis, deve declarar obrigatoriamente.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024​: Isso inclui salários, proventos, aluguéis, pensões, freelas e qualquer renda que não seja isenta. (Esse é o caso mais comum – se você teve um salário mensal médio acima de ~R$ 2.824, provavelmente se enquadra aqui).

  • Quem teve soma de rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00 no ano​: saque de FGTS, rendimento de poupança, indenizações ou 13º.

  • Quem obteve lucro com a venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, ou utilizou isenção de IR na venda de imóvel residencial, também deve declarar.

  • Se você vendeu ações cuja soma superou 40 mil reais no ano: venda ou lucro tributável em renda variável, precisa declarar (mesmo que o rendimento anual seja baixo). Obs: Investimentos isentos como a poupança não contam aqui, mas ganhos com criptoativos devem ser informados se você vendeu acima de R$ 35.000 num mês ou teve lucro tributável.

  • Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural em 2024 ou deseja compensar prejuízos.

  • Quem, em 31/12/2024, possuía patrimônio total acima de R$ 800.000: como imóveis, veículos e investimentos, deve declarar, independentemente da renda anual.

  • Estrangeiros ou brasileiros que se tornaram residentes fiscais no Brasil em 2024: devem declarar, mesmo que os rendimentos tenham sido no exterior.

  • Pessoas que optaram por tributar recursos no exterior ou declararam offshores, trustes ou dívidas no exterior: também devem declarar, novidade deste ano (Lei nº 14.478/22 e 14.554/23).

IRPF 2025 não consta entrega de declaração para este ano

“Não consta entrega” se refere à indisponibilidade temporária do formulário online até dia 1 de abril de 2025. Não é erro do contribuinte. Use o programa ou aguarde a liberação do sistema online para declarar. E não confunda com a situação de não entregar – se não entregou até o prazo, regularize o quanto antes para evitar multas crescentes.

Se você realmente enviou a declaração, mas ela não aparece como entregue no sistema da Receita (por exemplo, no extrato do e-CAC não consta e você tem certeza que transmitiu), tente transmitir novamente pelo programa IRPF. Se persistir a mensagem, verifique se o recibo foi gerado. Em último caso, converse com um atendente da Receita Federal via chat sobre a sua situação e regularize todas as pendências, disponível das 7h às 19h em dias úteis.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda pode parecer desafiador, mas com um bom guia e atenção aos detalhes você conseguirá fazer todo o processo sem dificuldades. Em 2025, as regras trouxeram alívio para rendas mais baixas (maior faixa de isenção) e mais tecnologia a favor do contribuinte (pré-preenchimento com mais dados, possibilidade de declarar pelo celular, restituição via Pix). Aproveite essas facilidades, mas não deixe de compreender o que está declarando – isso ajuda na sua educação financeira e evita problemas futuros.

Agora é com você: organize seus documentos, reserve um tempinho e faça sua declaração com calma. Evite o rush dos últimos dias de maio para não correr riscos. E ao finalizar, fique de olho no status da sua declaração e restituição. Cumprir com o Leão em dia é sinal de cidadania e garante que você fique em dia com o Fisco, aproveitando os direitos (como a restituição) e evitando transtornos. Boa declaração!