Manifesto
Manifesto

No dia a dia do suporte, vejo alguns clientes travados na hora de dar entrada no estoque porque o fornecedor não enviou o arquivo XML da nota por e-mail. É aqui que o Manifesto do Destinatário entra.

Basicamente, o manifesto é você dizendo para a SEFAZ: "Sim, essa compra é minha" ou "Não, eu desconheço essa nota".

Por que você deve se importar?

Você avisa o Fisco se alguém usar seu CNPJ indevidamente.

No nosso sistema, por exemplo, usamos o recurso "Importar via Manifesto". O sistema busca tudo o que foi emitido com o seu CNPJ na nuvem.

Ele permite que você confirme a operação e já puxa os dados para dar entrada no estoque e financeiro automaticamente.

Tudo isso sem que você precise digitar a chave de acesso ou esperar o e-mail do fornecedor.

O que é a Manifestação do Destinatário

Manifestação do Destinatário é o jeito oficial de você "conversar" com a SEFAZ sobre as notas emitidas para sua empresa.

Ao realizar o evento de ciência da operação, você diz ao Fisco que sabe daquela nota.

Assim que você manifesta, a SEFAZ libera o download real do XML—puxando todos os produtos e financeiro sem digitar nada.

Se aparecer uma nota que você não comprou, você pode fazer o desconhecimento da operação, protegendo sua empresa de fraudes fiscais.

Quando é obrigatório?

Embora eu recomende fazer sempre para baixar o XML, a lei exige isso obrigatoriamente para:

  • Postos de combustíveis e distribuidores (álcool, cigarros, bebidas);

  • Notas fiscais com valores altos (geralmente acima de R$ 100 mil, dependendo por estado).

Relatado: Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis

Por que a Manifestação do Destinatário é importante

  1. Combate a Fraudes: A manifestação ajuda a evitar que seu CNPJ seja usado em notas falsas.

  2. Confirmação Fiscal da Operação: Reduz ruídos em cruzamentos de dados e dá mais consistência à sua escrituração.

  3. Impedimento de Cancelamento Indevido: O fornecedor não consegue cancelar a nota por conta própria sem o seu conhecimento.

Como fazer a Manifestação do Destinatário (passo a passo)

  1. Acesse a Importação: Procure a função de Nota Fiscal de Entrada e, em seguida, "Importar NF-e".

  2. Vá para a Aba Manifesto: Selecione a opção "Importar via Manifesto". É aqui que a mágica acontece.

  3. Busque na Sefaz: Clique no botão Buscar. O sistema vai usar o seu Certificado Digital para consultar na Sefaz todas as notas emitidas contra o seu CNPJ recentemente.

  4. Selecione a Nota: Quando a lista carregar, localize a nota do fornecedor que você quer dar entrada e efetue a entrada.

  5. Escolha o Evento (A Manifestação): O sistema vai avisar que a nota ainda não foi manifestada e pedirá para vincular um evento. Você deve escolher um destes:

Ciência da Operação: Use quando você sabe que a nota existe, mas ainda não conferiu a mercadoria (libera o download do XML).

Confirmação da Operação: Use se a mercadoria já chegou e está tudo certo.

Desconhecimento/Operação não Realizada: Use apenas se você não reconhece aquela compra (proteção contra fraudes).

  1. Download Automático: Ao clicar em Enviar, o sistema avisa a Sefaz e automaticamente baixa o arquivo XML, abrindo a tela para você vincular os produtos e finalizar a entrada no estoque.

Se por algum motivo a Sefaz estiver instável e o download automático falhar após a manifestação, copie a Chave de Acesso que aparece na tela. Baixe o XML manualmente no portal da NFe e importe pela opção "Importar Dados da NFe".

Regras e prazos da Manifestação do Destinatário

Se você confirmar o recebimento no sistema (dar o aceite), a nota é considerada válida e "reconhecida" perante a SEFAZ.

Se houver erro na nota, o fornecedor não poderá cancelá-la; você será obrigado a emitir uma Nota de Devolução para anular a operação, conforme estado e tipo de operação.

A legislação permite manifestar em até 180 dias da autorização da NF-e.