No dia a dia do suporte, vejo alguns clientes travados na hora de dar entrada no estoque porque o fornecedor não enviou o arquivo XML da nota por e-mail. É aqui que o Manifesto do Destinatário entra.
Basicamente, o manifesto é você dizendo para a SEFAZ: "Sim, essa compra é minha" ou "Não, eu desconheço essa nota".
Por que você deve se importar?
Você avisa o Fisco se alguém usar seu CNPJ indevidamente.
No nosso sistema, por exemplo, usamos o recurso "Importar via Manifesto". O sistema busca tudo o que foi emitido com o seu CNPJ na nuvem.
Ele permite que você confirme a operação e já puxa os dados para dar entrada no estoque e financeiro automaticamente.
Tudo isso sem que você precise digitar a chave de acesso ou esperar o e-mail do fornecedor.
O que é a Manifestação do Destinatário
Manifestação do Destinatário é o jeito oficial de você "conversar" com a SEFAZ sobre as notas emitidas para sua empresa.
Ao realizar o evento de ciência da operação, você diz ao Fisco que sabe daquela nota.
Assim que você manifesta, a SEFAZ libera o download real do XML—puxando todos os produtos e financeiro sem digitar nada.
Se aparecer uma nota que você não comprou, você pode fazer o desconhecimento da operação, protegendo sua empresa de fraudes fiscais.
Quando é obrigatório?
Embora eu recomende fazer sempre para baixar o XML, a lei exige isso obrigatoriamente para:
Postos de combustíveis e distribuidores (álcool, cigarros, bebidas);
Notas fiscais com valores altos (geralmente acima de R$ 100 mil, dependendo por estado).
Relatado: Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis
Por que a Manifestação do Destinatário é importante
Combate a Fraudes: A manifestação ajuda a evitar que seu CNPJ seja usado em notas falsas.
Confirmação Fiscal da Operação: Reduz ruídos em cruzamentos de dados e dá mais consistência à sua escrituração.
Impedimento de Cancelamento Indevido: O fornecedor não consegue cancelar a nota por conta própria sem o seu conhecimento.
Como fazer a Manifestação do Destinatário (passo a passo)
Acesse a Importação: Procure a função de Nota Fiscal de Entrada e, em seguida, "Importar NF-e".
Vá para a Aba Manifesto: Selecione a opção "Importar via Manifesto". É aqui que a mágica acontece.
Busque na Sefaz: Clique no botão Buscar. O sistema vai usar o seu Certificado Digital para consultar na Sefaz todas as notas emitidas contra o seu CNPJ recentemente.
Selecione a Nota: Quando a lista carregar, localize a nota do fornecedor que você quer dar entrada e efetue a entrada.
Escolha o Evento (A Manifestação): O sistema vai avisar que a nota ainda não foi manifestada e pedirá para vincular um evento. Você deve escolher um destes:
Ciência da Operação: Use quando você sabe que a nota existe, mas ainda não conferiu a mercadoria (libera o download do XML).
Confirmação da Operação: Use se a mercadoria já chegou e está tudo certo.
Desconhecimento/Operação não Realizada: Use apenas se você não reconhece aquela compra (proteção contra fraudes).
Download Automático: Ao clicar em Enviar, o sistema avisa a Sefaz e automaticamente baixa o arquivo XML, abrindo a tela para você vincular os produtos e finalizar a entrada no estoque.
Se por algum motivo a Sefaz estiver instável e o download automático falhar após a manifestação, copie a Chave de Acesso que aparece na tela. Baixe o XML manualmente no portal da NFe e importe pela opção "Importar Dados da NFe".
Regras e prazos da Manifestação do Destinatário
Se você confirmar o recebimento no sistema (dar o aceite), a nota é considerada válida e "reconhecida" perante a SEFAZ.
Se houver erro na nota, o fornecedor não poderá cancelá-la; você será obrigado a emitir uma Nota de Devolução para anular a operação, conforme estado e tipo de operação.
A legislação permite manifestar em até 180 dias da autorização da NF-e.





