Com a duplicata, eu formalizo legalmente minhas cobranças a prazo, na venda de mercadoria ou serviço prestado.
Ela comprova meu direito de receber e pode ser cobrada do cliente judicialmente se houver inadimplência—protegendo o fluxo de caixa futuro.
Se você quer saber o que é duplicata no resumo e como emitir na venda a prazo, esse guia é para você. Vem comigo.
Resumo:
Duplicata é um título de crédito executivo extrajudicial para formalizar cobrança de venda a prazo.
A emissão da duplicata depende da venda ser finalizada a prazo no sistema pelo balcão ou PDV.
Você pode optar pela duplicata descontada, uma forma de antecipar o recebível pelo banco com desconto de juros e tarifas.
O que é duplicata (atualmente)
Hoje, uma duplicata (DUP) é um título de crédito—um documento que formaliza sua venda a prazo (a crédito) com a promessa de pagamento do cliente.
Se o cliente recebeu a mercadoria, tem o comprovante de entrega e não reclamou nem devolveu em 10 dias, entende-se que ele concordou com a cobrança.
Mesmo sem assinar nada.
Mas sempre procure ter o aceite do cliente (assinatura física ou aceite eletrônico) com o comprovante de entrega.
Na duplicata mercantil (compra e venda de mercadorias) é mais tranquilo admitir a validade sem aceite. Diferente da duplicata de prestação de serviços, porque é mais difícil comprovar que foi “entregue”.
Duplicata a receber
Por exemplo, eu faço a venda a prazo, emito a NF-e, gero a fatura e cobro com boleto. Nessa operação você emite uma duplicata a receber.
Se o seu cliente não puder pagar a duplicata original, você pode reagrupar uma ou mais duplicatas pendentes em um único novo título/boleto, negociando um novo prazo de pagamento.
Duplicata descontada
Você pode levar as duplicatas que teria para receber no futuro e as antecipa no banco. Recebendo o valor agora, com desconto de juros e tarifas—por isso o nome, duplicata descontada.
O cliente segue devendo, mas o direito de receber esse valor foi dado ao banco como garantia. Se o cliente não te pagar, o banco cobrará sua empresa.
Em caso de calote do cliente, é entrar na Justiça com um comprovante de boleto ou uma ação com base em duplicata (NF-e, comprovante da entrega e da cobrança).
Como emitir duplicata a receber na prática (boleto e nota fiscal)
O ponto de partida para a emissão da duplicata é a venda a prazo no sistema pelo balcão ou PDV.
1. Duplicata de Boleto
Finalize sua Venda a Prazo: Na venda a prazo, o sistema deve gerar automaticamente uma duplicata no módulo Contas a Receber.
Contas a Receber: Nessa tela, você pode gerar um boleto rápido ou em lote. Selecione cliente e o título no Contas a Receber.
Remessa: Após gerar os boletos, utilize a "Remessa" para criar o arquivo de remessa (CNAB), que deve ser enviado ao banco para que os boletos sejam registrados e possam ser pagos.
Caso haja erros no boleto, altere o vencimento ou exclua o boleto caso ele ainda não tenha sido enviado em uma remessa.
2. Duplicata de Nota Fiscal
Busque a Venda/Requisição: Localize a venda ou fature o pedido no sistema para transformá-lo em venda a prazo.
NF-e do Empenho: Se você juntou vários títulos (duplicatas) em um só (empenho), você pode importar o empenho para gerar a nota fiscal que inclua todas as duplicatas negociadas.
Transmita a NF-e: Se a forma de pagamento for a prazo, o sistema detalhará as duplicatas. Erros na soma das parcelas podem causar a rejeição 851 ("Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura").
Conclusão
No fim das contas, a duplicata me traz três coisas que considero essenciais em qualquer negócio.
Segurança jurídica, previsibilidade dos recebíveis e mais opções de crédito.
Vejo a duplicata uma das bases para vender mais na compra e venda ou até na prestação de serviço.



