Destinatário irregular
Destinatário irregular

A rejeição por "irregularidade fiscal do destinatário" (código 302) ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identifica problemas no cadastro fiscal do cliente.

Ou seja, uma provável Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada ou inexistente.

Veja nesse artigo os motivos comuns e como resolver.

Motivos comuns da Rejeição Irregularidade Fiscal do Destinatário

  • Inscrição Estadual (IE) suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

  • CNPJ inapto, suspenso ou baixado na Receita Federal.

  • Bloqueio da IE por pendências fiscais junto à SEFAZ. 

Como resolver: Rejeição Irregularidade Fiscal do Destinatário

  1. Verifique o Cadastro do Destinatário: Consulte a situação do CNPJ e da IE do cliente nos sites do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

  2. Corrija os Dados: Se houver um erro de digitação ou informação incorreta no seu sistema, ajuste os dados do cliente e emita uma nova nota fiscal.

  3. Oriente o Cliente: Se os dados estiverem corretos, o erro está no cadastro do cliente. Peça a ele que entre em contato com a SEFAZ de sua região para regularizar a Inscrição Estadual.

  4. Se o Cliente for "Não Contribuinte": Caso o destinatário não possua Inscrição Estadual, marque a opção Não Contribuinte no cadastro e deixe o campo da IE em branco antes de emitir a nota.

  5. Reenvie a Nota: Após a correção do problema, reenvie a nota fiscal. A numeração que foi denegada não poderá ser alterada ou reutilizada. 

Conclusão

Para resolver, é preciso verificar o cadastro do cliente usando o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para confirmar os dados. Se necessário, oriente a regularizar sua situação junto à SEFAZ antes de emitir uma nova nota fiscal.