Tabela ICMS 2025: Veja as alíquotas atualizadas internas e interestaduais dos estados
Tabela ICMS 2025: Veja as alíquotas atualizadas internas e interestaduais dos estados
Tabela ICMS 2025: Veja as alíquotas atualizadas internas e interestaduais dos estados
Tabela ICMS 2025: Veja as alíquotas atualizadas internas e interestaduais dos estados

Tabela ICMS 2025: saiba qual alíquota interestadual e/ou interna aplicar na sua operação! Vou te mostrar como calcular os tributos usando as tabelas de ICMS por estado, a origem e o destino das operações. Simples, direto e eficiente.

O que é a alíquota interestadual e interna de ICMS em 2025?

A alíquota interestadual é o percentual aplicado sobre transações comerciais entre estados, diferenciando-se da alíquota interna aplicada em operações dentro do mesmo estado. O objetivo principal é evitar a guerra fiscal entre os estados, garantindo um equilíbrio na arrecadação tributária. As alíquotas interestaduais e internas são estabelecidas pelo Senado Federal na tabela ICMS relacionando o estado origem e o estado destino da mercadoria.

Tabela ICMS origem e destino

Para saber qual alíquota interestadual aplicar em uma venda, consulte a tabela abaixo que relaciona estado de origem e destino da mercadoria. Antes de emitir a nota fiscal, confirme se os produtos tem regras adicionais nas alíquotas que afetam os valores estabelecidos:

 	AC	AL	AM	AP	BA	CE	DF	ES	GO	MA	MG	MS	MT	PA	PB	PE	PI	PR	RJ	RN	RO	RR	RS	SC	SE	SP	TO
AC	19	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
AL	12	19	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
AM	12	12	20	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
AP	12	12	12	18	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
BA	12	12	12	12 20,5	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
CE	12	12	12	12	12	20	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
DF	12	12	12	12	12	12	20	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
ES	12	12	12	12	12	12	12	17	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
GO	12	12	12	12	12	12	12	12	19	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
MA	12	12	12	12	12	12	12	12	12	23	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
MG	7	7	7	7	7	7	7	7	7	7	18	7	7	7	7	7	7	12	12	7	7	12	12	12	7	7	7
MS	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	17	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
MT	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	17	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
PA	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	19	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
PB	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	20	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
PE	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12 20,5	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
PI	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12 22,5 12	12	12	12	12	12	12	12	12	12
PR	7	7	7	7	7	7	7	7	7	7	12	7	7	7	7	7	7  19,5	7	12	7	7	12	12	7	12	7
RJ	7	7	7	7	7	7	7	7	7	7	12	7	7	7	7	7	7	12	20	7	7	7	12	12	7	12	7
RN	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	20	12	12	12	12	12	12	12
RO	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12 19,5 12	12	12	12	12	12	
RR	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	20	12	12	12	12	12
RS	7	7	7	7	7	7	7	7	7	7	12	7	7	7	7	7	7	12	12	7	7	7	17	12	7	12	7
SC	7	7	7	7	7	7	7	7	7	7	12	7	7	7	7	7	7	12	12	7	7	7	12	17	7	12	7
SE	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	19	12	12
SP	7	7	7	7	7	7	7	7	7	7	12	7	7	7	7	7	7	12	12	7	7	7	12	12	7	18	7
TO	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	12	20

Tabela ICMS por estado

Para os produtos ou serviços vendidos dentro do estado onde sua empresa está estabelecida, as alíquotas do ICMS são padronizadas e devem ser seguidas rigorosamente. Confira as alíquotas internas por estado atualizadas para 2025:

Acre: 19%
Alagoas: 20% (19% + 1% FECOEP)
Amapá: 18%
Amazonas: 20%
Bahia: 20,5%
Ceará: 20%
Distrito Federal: 20%
Espírito Santo: 17%
Goiás: 19%
Maranhão: 22% para 23% (a partir de 23/02/2025)
Mato Grosso: 17%
Mato Grosso do Sul: 17%
Minas Gerais: 18%
Pará: 19%
Paraíba: 20%
Paraná: 19,5%
Pernambuco: 20,5%
Piauí: 21% para 22,5% (a partir de 01/04/2025)
Rio de Janeiro: 22% (20% + 2% FECP)
Rio Grande do Norte: 18% para 20% (a partir de 20/03/2025)
Rio Grande do Sul: 17%
Rondônia: 19,5%
Roraima: 20%
Santa Catarina: 17%
São Paulo: 18%
Sergipe: 20% (19% + 1% FECOEP)
Tocantins: 20%

Tabela ICMS: O que é DIFAL?

O DIFAL (Diferencial de Alíquotas) no ICMS entra quando uma empresa vende para outro estado, diretamente a um consumidor final. Por exemplo, se eu vendo de São Paulo para um cliente em Minas Gerais, parte do ICMS fica com São Paulo, mas Minas quer a sua fatia. Para isso, cobra a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Simples assim! Entender essa regra evita surpresas e garante que o imposto seja recolhido corretamente.

Como calcular a DIFAL com a tabela ICMS

Uma empresa localizada em MG (Minas Gerais) vende um produto para um cliente em São Paulo no valor de R$ 300,00. Considerando que a alíquota na tabela ICMS interestadual entre esses estados é de 12%, o cálculo fica:

Tabela ICMS Difal: Como calcular a diferença de alíquota interestadual
  1. ICMS Interestadual (MG para SP): 300 x 12% = R$ 36,00

  2. ICMS Interno (SP 18%): 300 x 18% = R$ 54,00

  3. DIFAL: 54 - 36 = R$ 18,00

Neste caso, o estado de origem (MG) retém R$ 36,00 e a diferença de R$ 54,00 é destinada ao estado de destino (SP).

Como calcular DIFAL usando a tabela ICMS de 2025

Com a reforma tributária em andamento, o sistema de tributação brasileiro passará por uma transformação significativa! A cobrança do ICMS deixará de ser feita no estado de origem e passará a ser realizada no estado de destino, garantindo uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre as unidades federativas. Essa mudança exigirá que empresas adaptem seus sistemas e processos fiscais para evitar inconsistências e manter a conformidade tributária.

Quando usar alíquota interestadual

Na emissão da NF-e para outro estado, onde deve ser destacado o valor do frete, a fim de garantir a autorização fiscal da transação. Seu uso é obrigatório para quem está no regime normal (Lucro Real e Presumido) e a tabela de alíquota interestadual é essencial para determinar o ICMS correto em operações estaduais e interestaduais.

Quando usar alíquota interestadual

Antes de emitir uma nota fiscal, é indispensável consultar a tabela de alíquotas interestaduais vigente para assegurar que o percentual correto seja aplicado à operação. As regras do ICMS interestadual seguem diretrizes rigorosas da legislação brasileira, e empresas do Simples Nacional ou sob regimes especiais estão isentas da obrigação de destacar esse imposto em suas operações.

Para evitar problemas fiscais, recomendo sempre consultar um contador especializado. As normas tributárias estão em constante evolução, por isso, manter-se atualizado com as leis fiscais é fundamental para evitar penalidades e garantir que sua empresa opere dentro das diretrizes legais!

Quais as UF envolvidas nas novas alíquotas interestaduais em 2025?

Em 2025, seis estados terão mudanças na alíquota do ICMS! Fique atento às novas regras em Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Acre, Espírito Santo e Sergipe. Maranhão sobe de 22% para 23% (23/02). Piauí aumenta de 21% para 22,5% (01/04). Rio Grande do Norte eleva de 18% para 20% e ainda aplica um extra de 2% em produtos como refrigerantes e cosméticos (20/03). Acre e Sergipe passam a cobrar 20% em importações via remessas postais (01/04). Espírito Santo traz mudanças mais amplas: álcool carburante sobe de 17% para 27% (23/03), enquanto biogás, biometano e GNV já foram reduzidos de 17% para 12%.

Quais as UF envolvidas nas novas alíquotas interestaduais em 2025?

Outra grande atualização foi a simplificação das regras de partilha do ICMS entre os estados de origem e destino. Agora, as normas são aplicadas de forma uniforme em todas as operações interestaduais, eliminando complexidades associadas ao regime tributário ou ao tipo de produto. Com isso, os empresários ganham mais previsibilidade e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Alíquota interestadual praticada em produtos importados

A alíquota é sempre 4%, aplicada em todas as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Essa regra se aplica quando, após o desembaraço aduaneiro:

  • A mercadoria não passa por um processo de industrialização;

  • Ainda que ocorra transformação, beneficiamento, montagem ou recondicionamento, o bem final possua um conteúdo de importação superior a 40%.

Ao importar um produto, a alíquota do ICMS dele é definida pelo estado onde foi realizada a compra. Agora, se a mercadoria for revendida para outro estado, a alíquota interestadual de 4% deve ser aplicada, independentemente da revenda ocorrer imediatamente após a importação ou posteriormente.

Alíquota interestadual praticada em produtos importados

Qual a taxa de ICMS para importação?

A taxa de ICMS é a interna do estado do comprador, incidindo sobre a guia do Imposto de Importação. Se sua compra foi no valor de R$ 100,00, ou seja, não ultrapassou 50 dólares americanos, você pagará, no momento da compra, o Imposto de Importação de 20%. Assim, o valor total devido ao site de compras internacionais será R$ 20,00.

Total de impostos pagos:

  • Imposto federal: R$ 20,00

  • Imposto estadual (ICMS): R$ 24,58 (que será destinado ao seu estado).

  • Total: R$ 44,58

Qual a taxa de ICMS para importação?

O exemplo acima utiliza uma cotação de R$ 5,50 por dólar para fins didáticos, e o "valor da compra" (valor aduaneiro) na imagem determina se uma compra se enquadra no limite de 50 dólares para calcular os impostos incidentes.

Conclusão

O grande objetivo dessas atualizações e alíquotas é construir uma legislação tributária mais harmônica, acompanhar a inflação e manter as alíquotas dentro de parâmetros econômicos sustentáveis. Diante desse cenário dinâmico, os empreendedores precisam estar mais atentos do que nunca às novas normas. Ajustar processos e contar com uma estratégia tributária eficiente fará toda a diferença para manter a competitividade no mercado!