O leiaute do QR Code versão 3.00 para NFC-e foi introduzido na Nota Técnica 2025.001. A principal mudança é a substituição do controle manual do CSC e código hash pela assinatura digital nos parâmetros do código QR.
Para quem opera em cenários de contingência offline, a adoção do QR Code 3.0 é mais crítica. Se o valor total informado no QR Code offline não bater com a NFC-e, a nota será rejeitada assim que transmitida.

É indispensável revisar se o seu sistema atualizou o modo contingência de acordo com a nota técnica de 2025.001 da Fazenda. Isso assegurará que mesmo notas emitidas fora do ar sejam aceitas na retomada do sistema sem surpresas.
Vantagens do novo QR Code 3.0
A atualização é altamente recomendável pelos ganhos operacionais e de segurança:
Empresas que atuam em mais de um estado não precisam mais manter dois códigos de segurança ativos por UF
Emissão por pessoa física (caso de produtor rural) sem complicações
Informações de valor total, data e identificador do cliente não podem ser alteradas no QR Code sem correspondência na nota fiscal
Validação do cálculo da assinatura digital dos parâmetros para evitar adulteração da nota
Mais ágil a validação de autenticidade das NFC-e em âmbito nacional
A gestão de CSC individual para cada participante não ocorrerá no estado do Paraná.
Prazo de atualização da NFC-e v3
Os ambientes da SEFAZ têm prazos definidos para suportar o QR Code 3.0 até 01/09/2025 (Setembro) em produção. Não há mudança no cabeçalho e em todos os casos, o manual do DANFE NFC-e versão 6.0 foi disponibilizado com orientações.
Para emissores pessoa jurídica (CNPJ) ainda é opcional, mas altamente recomendável pelos ganhos operacionais e de segurança. Já para emissores pessoa física estão obrigados a usar o novo leiaute.
Lembrando que a versão 2.00 do QR Code permanece válida por enquanto, sem data definida de desativação. No entanto, cada estado tem um cronograma próprio de migração. Enquanto todas não aderirem, tentar autorizar NFC-e com QR Code 3.0 em estado não habilitado, resultará nessa rejeição.
Novas regras de validação na SEFAZ
A seguir, destacamos as principais novas regras e códigos de rejeição associados, introduzidos pela NT 2025.001:
Rejeição 407: Ocorre se a NFC-e utilizar o QR Code versão 3.00 em uma UF (estado) que ainda não suporta essa versão.
Rejeição 444: Indica NFC-e emitida por pessoa física (ex.: produtor rural com CPF) usando a versão 2.00. Apenas troque para a 3.00.
Rejeição 396: Indica parâmetro obrigatório ausente no QR Code.
Rejeição 397: Indica discrepância entre os dados da NFC-e e os parâmetros do QR Code. Por exemplo, código do destinatário no QR Code não coincide com o CNPJ no campo destinatário da nota.
Rejeição 445: Indica que o parâmetro de assinatura digital foi indevidamente incluído em uma NFC-e de emissão normal (não contingência).
Rejeição 474: Indica que o parâmetro de assinatura digital está ausente em uma NFC-e de contingência offline (tpEmis=9).
Rejeição 583: Indica assinatura digital inconsistente, quando o valor da assinatura presente no QR Code difere do valor calculado pelo fisco.
Todos esses erros podem ser evitados montando conforme as novas regras de preenchimento.
Mensagem de cada rejeição
Para resumir, confira na tabela abaixo os códigos de erro relacionados ao novo QR Code 3.0 e seus respectivos motivos oficiais:
Código | Mensagem de Rejeição |
---|---|
396 | Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente: Param:XXXParam: XXX |
397 | Rejeição: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal (idDest) |
407 | Rejeição: NFC-e com qrCode na versão 3 |
444 | Rejeição: NFC-e com qrCode na versão 2 para Pessoa Física |
445 | Rejeição: Parâmetro assinatura não deve ser informado no qrCode |
474 | Rejeição: Parâmetro assinatura deve ser informado no qrCode |
583 | Rejeição: Valor da assinatura do qrCode difere do valor calculado |
Alguns apresentam marcadores indicando o parâmetro específico em questão. Por exemplo, \[Param: idDest\]
seria exibido no lugar de \[Param: XXX\]
para sinalizar ausência ou divergência no parâmetro de Identificação do Destinatário.
Novos parâmetros da NFC-e
Na versão 3.00, a URL de consulta da NFC-e offline incorpora, além da chave de acesso, versão e ambiente, o dia da emissão, o valor total da NFC-e e os dados do destinatário. Inclui tipo de documento e número do CPF/CNPJ, se houver, finalizados pela assinatura digital do contribuinte.
Caso a NFC-e não tenha identificação de consumidor (venda para “Consumidor Final” sem CPF/CNPJ informado), esses parâmetros de destinatário não são incluídos no QR Code.
O sistema deve omiti-los, mantendo coerência com os dados da nota:
Para NFC-e emitidas online: http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<3>|<tpAmb>
Para NFC-e emitidas offline (em contingência): http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<3>|<tpAmb>|<dia_data_emissao>|<vNF>|<tp_idDest>|<idDest>|<assinatura>
Versão 3.0 (Novo leiaute) | Versão 2.0 (Leiaute antigo) |
---|---|
Online: | Online: |
Offline: | Offline: |

Outro detalhe técnico é que, diferentemente das versões anteriores, não é mais necessário envolver o conteúdo do QR Code em seção CDATA no XML da NFC-e.
Mensagem de nota denegada, adeus!
Uma das mudanças mais relevantes na emissão de notas fiscais é o fim da denegação. Antes, quando o emitente ou destinatário tinha problemas cadastrais — como Inscrição Estadual irregular ou bloqueada — a nota era denegada, ou seja, gerada com um status definitivo e inutilizável. Mesmo sem ser autorizada, ela precisava ser escriturada, o que gerava mais trabalho e burocracia. Agora, essa etapa foi eliminada. A mensagem de “nota denegada por emitente não autorizado pelo fisco” deixou de existir e foi substituída por uma rejeição imediata.
Ou seja, a nota é barrada logo de cara, sem gerar um número oficial, e só pode ser reenviada depois que o cadastro for regularizado. Essa mudança não retira a necessidade de manter os dados cadastrais em dia (isso continua sendo essencial). Mas elimina um processo desnecessário, tornando o sistema mais ágil, funcional e transparente para todos.

A nota foi rejeitada? Verifique se a IE da empresa emitente está irregular. Se o destinatário estiver irregularizado, você deve entrar em contato com ele.
Conclusão
A chegada do QR Code 3.00 na NFC-e representa um avanço importante na simplifição fiscal e reforço na segurança dos documentos eletrônicos. Empresas de varejo e desenvolvedores de software devem encarar essa mudança como uma oportunidade de aprimorar seus processos adotando padrões mais robustos.
Estar em conformidade com as novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas também garantir confiança junto aos consumidores e órgãos fiscais. Por isso, é crucial contar com sistemas atualizados e parceiros tecnológicos confiáveis nessa transição. O Gsoft Wincash, por exemplo, se destaca como um ótimo sistema para supermercado que precisa se adaptar às mudanças fiscais.
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