Nota Técnica 2025.001 decreta o fim do CSC com o novo leiaute do QR Code versão 3.00 da NFC-e publicada em 25/03/2025, que incorpora a assinatura digital do contribuinte diretamente nos parâmetros do QR Code, e também a exclusão da mensagem de validação para NFC-e denegada.
Imagine uma rede de supermercados que atua em diversos estados do país. Cada filial, historicamente, precisava gerenciar manualmente diferentes códigos obrigatórios de segurança (<idCSC>
) para suas emissões de NFC-e, o que gerava muita burocracia e chances de erros. Com o novo leiaute na versão 3, ao emitir uma NFC-e, o sistema integra automaticamente todos os dados essenciais com assinatura do contribuinte no QR Code, eliminando a obrigatoriedade de identificar o CSC
. A seguir, abordaremos as principais mudanças dessa nota técnica e seus impactos.

Consulta da NFC-e com o novo leiaute do QR Code (versão 3.00)
Na versão 3.00 do leiaute, o identificador CSC e o código hash foram eliminados, e a assinatura digital dos parâmetros passa a ser incorporada diretamente ao QR Code, simplificando os parâmetros e aumentando a segurança. Na emissão online, agora são usados apenas <chave_acesso>
, <3>
(versão) e <tpAmb>
(tipo de ambiente). Na emissão offline, entram parâmetros adicionais, <tp_idDest>
e <idDest>
(tipo e identificação do destinatário), seguidos pela assinatura digital, reforçando a integridade do documento e eliminando completamente os controles manuais com CSC.
Versão 3.00 (Novo leiaute) | Versão 2.00 (Leiaute antigo) |
---|---|
Online: | Online: |
Offline: | Offline: |
Exemplo de consulta com a nova versão do leiaute
Vamos começar citando um exemplo real: ao emitir uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) utiliza-se o novo QR Code na versão <3>
. A URL gerada, composta pela chave de acesso, pela versão “3” e pelo tipo de ambiente "1" de notas reais, permite que um leitor de código QR acesse diretamente a página da SEFAZ, a DANFE completa com os itens da venda. Atenção, a emissão sendo online ou offline (em contingência), a imagem gerada do QR muda, seguindo esses parâmetros:
Para NFC-e emitidas online:
http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<3>|<tpAmb>
Para NFC-e emitidas offline (em contingência):
http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<3>|<tpAmb>|<dia_data_emissao>|<vNF>|<tp_idDest>|<idDest>|<assinatura>
Esses parâmetros, separados pelo caractere “|”, incluem a
URL por UF
,chave de acesso
da NFC-e, a versão<3>
do QR Code e o tpAmb, tipo do ambiente,<1>
para notas reais no ambiente de produção, e<2>
para testes no ambiente de homologação.

Inclusão do CPF como identificador do emitente da NFC-e
A nova nota técnica traz a inclusão do CPF, junto ao Nome do Emitente, como identificador do emitente da NFC-e. Essa modificação é especialmente relevante para o Produtor Rural, que pode utilizar a Inscrição Estadual de forma compartilhada entre diversos participantes (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). Ou seja, é possível a identificação mais direta sem o Código de Segurança do Contribuinte. Essa mudança é uma solução prática para evitar a necessidade de concessão e controle do CSC por Pessoa Física em vários estados, exceto para o caso do Paraná (PR).
Adotar o novo cabeçalho com CPF do emitente evita a complexidade de manter o
CSC
para cada participante do Estabelecimento Rural.
Mensagem de nota denegada, adeus!
Uma das mudanças mais relevantes na emissão de notas fiscais é o fim da denegação. Antes, quando o emitente ou destinatário tinha problemas cadastrais — como Inscrição Estadual irregular ou bloqueada — a nota era denegada, ou seja, gerada com um status definitivo e inutilizável. Mesmo sem ser autorizada, ela precisava ser escriturada, o que gerava mais trabalho e burocracia. Agora, essa etapa foi eliminada. A mensagem de “nota denegada por emitente não autorizado pelo fisco” deixou de existir e foi substituída por uma rejeição imediata.
Ou seja, a nota é barrada logo de cara, sem gerar um número oficial, e só pode ser reenviada depois que o cadastro for regularizado. Essa mudança não retira a necessidade de manter os dados cadastrais em dia (isso continua sendo essencial). Mas elimina um processo desnecessário, tornando o sistema mais ágil, funcional e transparente para todos.

A nota foi rejeitada? Verifique se a IE da empresa emitente está irregular. Se o destinatário estiver irregularizado, você deve entrar em contato com ele.
Benefícios da atualização para as empresas
O novo leiaute na versão 3.00 apresenta vantagens claras para as empresas:
Redução da burocracia para emissão de NFC-e: Elimina a necessidade de manutenção manual do CSC por UF, o que simplifica a gestão de filiais em diferentes estados.
Mais segurança para o contribuinte: A assinatura embutida nos parâmetros do QR Code garante a segurança do contribuinte sem depender do CSC, especialmente em situações de contingência.
Flexibilidade para Produtor Rural: Permite que o Produtor Rural Pessoa Física adote o novo leiaute sem a complicação de manter CSC individualizado por UF, facilitando a gestão tributária.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.001 definiu um novo marco nos processos de emissão da NFC-e. Ao atualizar o leiaute do QR Code para a versão 3.00, a SEFAZ promove uma redução onerosa na burocracia, aumentando a segurança das transações fiscais dos contribuintes e transparência ao consumidor final. A eliminação do controle manual do CSC é um dos principais passos dessa simplificação, especialmente em setores como o do Produtor Rural. Fique antenado às inovações que já estão moldando o cenário fiscal no Brasil lendo mais conteúdos na nossa página de artigos.