Se você está procurando saber como emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), esse é o artigo certo.
Provável que você tenha emitido uma nota com alguma informação errada e ela já foi autorizada pela SEFAZ.
Mas calma! Não precisa cancelar a nota nem se preocupar. Eu te ensino a corrigir rapidamente mostrando tudo de forma simples para você.
Principais conclusões
Você pode emitir a carta de correção eletrônica por um sistema ou pela SEFAZ
O prazo máximo é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e original
São permitidas correções na nota fiscal desde que não afetem as alíquotas
Se o prazo da CC-e expirar, o emitente pode recorrer à Nota Fiscal de Ajuste
É possível emitir até 20 CC-e para uma única nota fiscal e apenas a última será válida
O que á Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica é um documento digital que pode ser emitido e anexado por meio do certificado digital e-CNPJ para corrigir erros comuns nos itens e dados de notas fiscais já emitidas

Dados como como peso, volume, modo de embalagem, descrição do produto, código CFOP, CST e endereço e razão social do destinatário parcialmente.
Sem precisar cancelá-las em até 30 dias após a autorização da NF-e original, evitando o cancelamento extemporâneo que gera taxas administrativas.
Mas, porém e todavia.
Se for uma Declaração Única de Exportação (DU-E), as quantidades e valores podem ser retificados para reduzir, sem necessidade de nova nota.
Como fazer a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Para emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) de maneira prática e intuitiva, siga este passo a passo simples:
Primeiro, identifique claramente os erros na NF-e emitida e confira na tabela que está abaixo se eles podem ser corrigidos pela CC-e
Acesse seu sistema integrado de gestão ou portal da SEFAZ
Localize a nota fiscal específica pela chave de acesso e selecione a opção Emitir Carta de Correção
Descreva os campos que precisam ser corrigidos sem afetar o valor total da NFe. Use entre 15 e 1000 caracteres, sem utilizar acentos, cedilhas ou símbolos.
Inclua obrigatoriamente dados do emitente, como CNPJ/CPF, razão social e informações de contato completas
Revise todas as informações preenchidas para evitar reenvios
Envie a solicitação e obtenha o comprovante de envio com a data e hora da transmissão da CC-e anexada à nota original.
O que pode ser corrigido pela Carta de Correção
Nem todas as informações podem ser corrigidas por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

São permitidas alterações específicas, desde que não afetem as alíquotas.
Confira os itens que podem ser corrigidos, uma vez que esses ajustes não alteram diretamente os valores tributários ou a natureza fiscal da operação:
Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
Código de Situação Tributária (CST);
Descrição das características do produto, como peso bruto e líquido, volume e acondicionamento;
Endereço parcial do destinatário;
Razão social parcial do destinatário;
Data de saída do produto, se ocorrer dentro do mesmo período de apuração do ICMS;
Razão social do emitente, desde que não altere completamente;
Adição de informações complementares, como dados do transportador ou correções em fundamentos legais.
Carta de Correção para Nota Fiscal de Serviço
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) também pode ser utilizada para corrigir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e).
Desde que permitida pela legislação da cidade onde foi emitido o serviço.
No entanto, é importante lembrar que não são permitidas alterações que influenciem diretamente no valor ou no recolhimento dos impostos, como:
Base de cálculo, alíquota ou valor das deduções;
Código do serviço prestado;
Preço, quantidade e valor total do serviço;
Dados cadastrais completos do prestador ou tomador;
Número e data de emissão da nota ou do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
Indicação de imunidade ou isenção de ISS;
Local e responsabilidade pelo recolhimento do ISS.
Carta de Correção para Endereço do Destinatário
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode corrigir informações do endereço do destinatário desde que sejam pequenos ajustes no logradouro, número ou complemento, sem que essas alterações afetem o valor total da NFe ou impostos.
Por exemplo, precisei emitir uma Carta de Correção para ajustar o número do endereço do meu destinatário, que informou 234 em vez de 324.
Prazos para Carta de Correção
O prazo máximo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e original pela Secretaria da Fazenda.
Esse prazo é estabelecido pela Nota Técnica 2011.004 para impedir que as empresas alterassem informações antigas a fim de reduzir tributos retroativamente.
Caso você não respeite esse prazo, poderá enfrentar inconsistências fiscais que podem levar a tarifas percentuais até processo criminal.

O que fazer com a perda do prazo da CC-e
Se o prazo da CC-e expirar, o emitente pode recorrer à Nota Fiscal de Ajuste.
Ela serve para corrigir valores, códigos fiscais, impostos destacados incorretamente e lançamentos, caso o cancelamento não seja mais possível.
Se a mercadoria já tiver sido movimentada, a correção pode ser feita por meio de uma Nota Fiscal de Devolução, desde que acordado com o destinatário.
Se a perda do prazo da CC-e resultar em autuação ou cobrança indevida, o contribuinte pode abrir um processo administrativo na SEFAZ para contestar a cobrança.
Em São Paulo, o ePAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico) permite essa contestação, e, se negada, ainda é possível recorrer. Após o lançamento do crédito tributário, o contribuinte pode pagar, contestar ou aguardar uma prorrogação.
Por isso é importantíssimo agir com rapidez para evitar qualquer tipo de processo burocrático demorado.
O que pode constar na Carta de Correção?
Cheque a tabela abaixo com o que não pode corrigir e o que pode constar na CC-e.
✔️ Pode constar (pode corrigir) | ❌ Não pode constar (não pode corrigir) |
---|---|
CFOP para outro código que não afeta as alíquotas ICMS, IPI, PIS, COFINS ou ISS. | CFOP para outro código que afeta as alíquotas (ex.: código com substituição tributária para outro de sem ST) |
CST para outra sem afetar o valor total da nota (ex.: CST 40 isenta para CST 41 não tributada, não há cobrança e mudança no ICMS) | CST para outra que afeta a tributação (ex.: CST 00, tributada integralmente para CST 20 que reduz a base de cálculo do ICMS, alterando o valor total da nota) |
NCM para outro se ambos os códigos estão sujeitos às mesmas alíquotas de ICMS e IPI | NCM para outro que afeta o valor total, ou o texto da posição dele |
Peso bruto e líquido, volume e modo de embalagem do item, sem alterar quantidade | Quantidade do item e descrição que muda a base de cálculo, alíquota e valor (R$) |
Pequenos ajustes no endereço do importador (destinatário): logradouro, número ou complemento | Ajuste grande no nome e endereço do importador (destinatário) |
Mudança pequena na razão social do destinatário (ex.: Brasil Alimentos Ltda. para Brasil Alimentos e Bebidas Ltda.) | Mudança completa da razão social do exportador (remetente) e importador (destinatário) ou de um dígito do CNPJ |
Data de saída do produto dentro do mesmo período de apuração do ICMS | Data de saída fora do período de apuração do ICMS |
Pode mudar CFOP na Carta de correção?
Sim, pode mudar o CFOP na Carta de Correção Eletrônica apenas se a alteração não modificar as alíquotas e consequentemente o valor total da nota.
Por exemplo, se uma empresa vende um produto dentro do mesmo estado e emite a nota com o CFOP 5102 (Venda de mercadoria comprada de terceiros), mas percebe que deveria ter usado o CFOP 5101 (Venda de produto fabricado por ela mesma).
Essa correção é permitida porque não muda os impostos da nota.
Por outro lado, não é permitido trocar o CFOP 5405 (Venda com ICMS já recolhido por substituição tributária) para o 5102 (Venda sem ST), pois isso altera a forma como o imposto foi recolhido.
Nesse caso, a empresa precisaria cancelar a nota e emitir uma nova para evitar autuações em fiscalizações.
Posso corrigir o CNPJ na Carta de correção?
Não é permitido corrigir o CNPJ na Carta de Correção.
Isso ocorre porque o CNPJ é um dado que está ligado diretamente a validações da SEFAZ em muitos documentos fiscais.
Como a escrituração das notas dentro do SPED Fiscal para justamente evitar fraudes na identificação das partes envolvidas.
Pode corrigir NCM com Carta de correção?
Você pode utilizar a Carta de Correção para corrigir o NCM incorreto em sua NF-e, desde que essa mudança não altere o cálculo dos impostos, o valor total da nota e o texto da posição dele na NFe.
Você informou o NCM 6204.62.00 (calças jeans femininas), mas o correto era 6203.42.00 (calças jeans masculinas). Como ambos têm a mesma tributação, a correção é permitida via CC-e. Exemplo permitido de NCM com CC-e:

Se você informou o NCM 1905.90.90 (produtos de padaria) e percebeu que o correto era 2202.10.00 (águas e bebidas gaseificadas).
Essa alteração muda alíquotas e impostos, afetando diretamente o valor total da nota.
Nesse caso, você não poderá utilizar a CC-e e terá que cancelar a nota e emitir uma nova.
Tem limite para fazer Carta de Correção?
Sim, o limite para fazer Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) por nota é de 20.
Embora seja possível emitir até 20 CC-e para uma única nota fiscal, sempre e apenas a última será válida, devendo incluir todas as correções feitas nas anteriores.
Conclusão
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento essencial para corrigir pequenos erros em uma nota fiscal já emitida.
Não precisar cancelar, emitir outra e pagar mais impostos, o que evita retrabalhos.
Utilizar a CC-e dentro do prazo estabelecido de 30 dias é um recurso para conformidade fiscal com o Fisco.
Com um sistema integrado de gestão, você automatiza seus documentos fiscais e também a correção das notas fiscais, garantindo conformidade fiscal plena.
Desejo boas vendas e boa gestão!