Se você precisa saber como fazer uma carta de correção de nota fiscal sem cancelá-la e o que pode ser corrigido, esse artigo é para você.
Principais conclusões
Você pode emitir a carta de correção eletrônica por um sistema ou pela SEFAZ
O prazo máximo é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e original
São permitidas correções na nota fiscal desde que não afetem as alíquotas
Se o prazo da CC-e expirar, o emitente pode recorrer à Nota Fiscal de Ajuste
É possível emitir até 20 CC-e para uma única nota fiscal e apenas a última será válida
O que é Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica é um documento digital que permite corrigir dados de notas fiscais já emitidas desde que não afetem as alíquotas dos impostos.
Você tem até 30 dias após a autorização da NF-e original, caso passe, faça o cancelamento extemporâneo, que infelizmente gera taxas administrativas.
Como Fazer Carta de Correção de Nota Fiscal (CC-e)
Para emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) siga esse passo a passo simples:
Acesse o sistema de emissão de NF-e ou utilize o portal da SEFAZ do seu estado.
Busque a nota fiscal que precisa de correção na lista de notas emitidas.
Clique na opção "Emitir Carta de Correção".
Escreva o texto da correção de forma clara, objetiva e direta. É permitido 15 a 1.000 caracteres e não pode conter caracteres especiais ou acentos.
Valide a operação para gerar a Carta de Correção no sistema. A Sefaz irá autorizar o documento.
Faça o download do PDF da CC-e e anexe-o ao arquivo XML da nota fiscal original.
Envie o documento ao destinatário.
O que pode ser corrigido (e o que não pode)
São permitidas alterações específicas, desde que não afetem as alíquotas.
O que pode ser corrigido
Código interno do produto (sem alterar a descrição)
Endereço do destinatário (mantendo o mesmo município)
Informações complementares que não afetem o valor da nota
Unidade de medida
O que NÃO pode ser corrigido

As variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de imposto)
A correção de dados cadastrais que impliquem alteração do remetente ou destinatário
A data de emissão ou saída da mercadoria
Prazos para Carta de Correção
O prazo máximo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e original pela Secretaria da Fazenda.
Esse prazo é estabelecido pela Nota Técnica 2011.004 para impedir que as empresas alterassem informações antigas a fim de reduzir tributos retroativamente.
Caso você não respeite esse prazo, poderá enfrentar inconsistências fiscais que podem levar a tarifas percentuais até processo criminal.

Perguntas Frequentes (FAQ)
O que fazer com a perda do prazo da CC-e
Se o prazo da CC-e vencer, use uma Nota Fiscal de Ajuste para corrigir valores ou impostos.
Se a mercadoria já saiu, faça a correção via Nota de Devolução (com acordo do destinatário).
Se houver cobrança indevida, abra um processo na SEFAZ (em SP, via ePAT).
Agir rápido evita burocracia e autuações.
Pode mudar CFOP na Carta de correção?
Você pode alterar o CFOP na CC-e somente quando a mudança não alterar impostos ou o valor da nota.
Ex.: trocar CFOP 5102 → 5101 é permitido, pois não muda tributos.
Já mudanças que afetam a tributação, como CFOP 5405 → 5102, não são permitidas.
Nesse caso, é preciso cancelar a nota e emitir outra para evitar problemas fiscais.
Posso corrigir o CNPJ na Carta de correção?
Não é permitido corrigir CNPJ via CC-e. Esse dado passa por validações da SEFAZ e do SPED Fiscal, justamente para evitar erros e fraudes na identificação das partes.
Pode corrigir NCM com Carta de correção?

Você pode corrigir o NCM via CC-e apenas quando a mudança não alterar impostos nem o valor da nota.
Ex.: trocar 6204.62.00 → 6203.42.00 é permitido, pois a tributação é igual.
Se a troca mudar alíquotas — como 1905.90.90 → 2202.10.00 — não é permitido.
Nesse caso, é preciso cancelar a nota e emitir outra.
Tem limite para fazer Carta de Correção?
Sim, cada nota permite até 20 CC-e, mas apenas a última vale, e ela deve reunir todas as correções anteriores.
Conclusão
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento essencial para corrigir pequenos erros em uma nota fiscal já emitida.
Não precisar cancelar, emitir outra e pagar mais impostos, o que evita retrabalhos.
Utilizar a CC-e dentro do prazo estabelecido de 30 dias é um recurso para conformidade fiscal com o Fisco.
Com um sistema integrado de gestão, você automatiza seus documentos fiscais e também a correção das notas fiscais, garantindo conformidade fiscal plena.
Desejo boas vendas e boa gestão!




