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GUIA • 3 min de leitura

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): O que é e como fazer

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): O que é e como fazer

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): O que é e como fazer

13 de mar. de 2025
13 de mar. de 2025
Caleb Alves
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é, como fazer e o que pode ser corrigido em notas fiscais
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é, como fazer e o que pode ser corrigido em notas fiscais
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é, como fazer e o que pode ser corrigido em notas fiscais
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é, como fazer e o que pode ser corrigido em notas fiscais

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Emitiu uma nota fiscal com alguma informação errada do produto ou serviço e ela já foi autorizada pela SEFAZ? Calma! Não precisa cancelar a nota nem se preocupar. Eu te ensino a corrigir rapidamente usando a Carta de Correção, resolvendo erros como esse mantendo sua empresa protegida.

CC-e: O que é

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento digital que pode ser emitido e anexado por meio do certificado digital e-CNPJ para corrigir erros comuns nos itens e dados de notas fiscais já emitidas (como peso, volume, modo de embalagem, descrição do produto, código CFOP, CST e endereço e razão social do destinatário parcialmente), sem precisar cancelá-las em até 30 dias após a autorização da NF-e original, evitando o cancelamento extemporâneo que gera taxas administrativas.

O que é a CC-e? Ela é um documento digital para corrigir erros em NFes já emitidas sem cancelá-las.

Alterações que influenciam valores da NF-e ou impostos exigem o cancelamento extemporâneo e emitir uma nova nota. Porém, se for uma Declaração Única de Exportação (DU-E), as quantidades e valores podem ser retificados para reduzir, sem necessidade de nova nota.

Como fazer a CC-e

Para emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) de maneira prática e intuitiva, siga este passo a passo simples:

  1. Primeiro, identifique claramente os erros na NF-e emitida e confira na tabela que está abaixo na seção O que pode constar na Carta de correção eletrônica, se eles podem ser corrigidos pela CC-e.

  2. Acesse então o software da Gsoft ou portal da SEFAZ, localize a nota fiscal específica pela chave de acesso e selecione a opção "Emitir Carta de Correção".

  3. Redija sua correção, descrevendo claramente quais campos serão corrigidos sem afetar o valor total da NFe, entre 15 e 1000 caracteres, sem utilizar acentos, cedilhas ou símbolos, devido à padronização exigida pelo sistema da SEFAZ, que utiliza um formato XML simplificado para garantir compatibilidade e evitar erros de processamento.

  4. Inclua obrigatoriamente dados do emitente: CNPJ/CPF, razão social e informações de contato completas.

  5. Antes de enviar, revise todas as informações preenchidas para evitar reenvios.

  6. Por fim, assine digitalmente com seu certificado digital válido e envie a solicitação diretamente para a SEFAZ, obtendo automaticamente o comprovante de envio com a data e hora da transmissão da CC-e anexada à nota original.

O que pode ser corrigido pela carta de correção

Nem todas as informações podem ser corrigidas por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). São permitidas alterações específicas, desde que não afetem as alíquotas. Confira os itens que podem ser corrigidos, uma vez que esses ajustes não alteram diretamente os valores tributários ou a natureza fiscal da operação:

1. Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
2. Código de Situação Tributária (CST);
3. Descrição das características do produto, como peso bruto e líquido, volume e acondicionamento;
4. Endereço parcial do destinatário;
5. Razão social parcial do destinatário;
6. Data de saída do produto, se ocorrer dentro do mesmo período de apuração do ICMS;
7. Razão social do emitente, desde que não altere completamente;
8. Adição de informações complementares,

A CC-e pode corrigir dados desde que eles não afetem o valor total da NFe.

Carta de correção nota fiscal de serviço

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) também pode ser utilizada para corrigir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e), desde que permitida pela legislação da cidade onde foi emitido o serviço. Nesse caso, são aceitas correções apenas para erros ocorridos durante a emissão da nota. No entanto, é importante lembrar que não são permitidas alterações que influenciem diretamente no valor ou no recolhimento dos impostos, como:

1. Base de cálculo, alíquota ou valor das deduções;
2. Código do serviço prestado;
3. Preço, quantidade e valor total do serviço;
4. Dados cadastrais completos do prestador ou tomador;
5. Número e data de emissão da nota ou do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
6. Indicação de imunidade ou isenção de ISS;
7.

Carta de correção para endereço do destinatário

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode corrigir informações do endereço do destinatário desde que sejam pequenos ajustes no logradouro, número ou complemento, sem que essas alterações afetem o valor total da NFe ou impostos.

Por exemplo, precisei emitir uma Carta de Correção para ajustar o número do endereço do meu destinatário, que informou 234 em vez de 324.

Prazo para carta de correção

O prazo máximo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e original pela Secretaria da Fazenda. Esse prazo é estabelecido pela Nota Técnica 2011.004 para impedir que as empresas alterassem informações antigas a fim de reduzir tributos retroativamente. Caso você não respeite esse prazo, poderá enfrentar inconsistências fiscais que podem levar a tarifas percentuais até processo criminal.

30 dias é o prazo máximo para emitir a CC-e.

O que fazer com a perda do prazo da CC-e

Se o prazo da CC-e expirar, o emitente pode recorrer à Nota Fiscal de Ajuste para corrigir valores, códigos fiscais, impostos destacados incorretamente e lançamentos, caso o cancelamento não seja mais possível. Se a mercadoria já tiver sido movimentada, a correção pode ser feita por meio de uma Nota Fiscal de Devolução, desde que acordado com o destinatário.

Se a perda do prazo da CC-e resultar em autuação ou cobrança indevida, o contribuinte pode abrir um processo administrativo na SEFAZ para contestar a cobrança. Em São Paulo, o ePAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico) permite essa contestação, e, se negada, ainda é possível recorrer. Após o lançamento do crédito tributário, o contribuinte pode pagar, contestar ou aguardar uma prorrogação.

Por isso é importantíssimo agir com rapidez para evitar qualquer tipo de processo burocrático demorado e complicações fiscais.

O que pode constar na Carta de correção eletrônica?

A Carta de Correção Eletrônica pode constar correções que não influenciam valores da NF-e ou impostos, caso contrário, exclua a nota com os dados incorretos e emita uma nova nota. Cheque a tabela abaixo com o que não pode corrigir e o que pode constar na CC-e.

✔️ Pode constar (pode corrigir)

❌ Não pode constar (não pode corrigir)

CFOP para outro código que não afeta as alíquotas ICMS, IPI, PIS, COFINS ou ISS.

CFOP para outro código que afeta as alíquotas (ex.: código com substituição tributária para outro de sem ST)

CST para outra sem afetar o valor total da nota (ex.: CST 40 isenta para CST 41 não tributada, não há cobrança e mudança no ICMS)

CST para outra que afeta a tributação (ex.: CST 00, tributada integralmente para CST 20 que reduz a base de cálculo do ICMS, alterando o valor total da nota)

NCM para outro se ambos os códigos estão sujeitos às mesmas alíquotas de ICMS e IPI

NCM para outro que afeta o valor total, ou o texto da posição dele

Peso bruto e líquido, volume e modo de embalagem do item, sem alterar quantidade

Quantidade do item e descrição que muda a base de cálculo, alíquota e valor (R$)

Pequenos ajustes no endereço do importador (destinatário): logradouro, número ou complemento

Ajuste grande no nome e endereço do importador (destinatário)

Mudança pequena na razão social do destinatário (ex.: Brasil Alimentos Ltda. para Brasil Alimentos e Bebidas Ltda.)

Mudança completa da razão social do exportador (remetente) e importador (destinatário) ou de um dígito do CNPJ

Data de saída do produto dentro do mesmo período de apuração do ICMS

Data de saída fora do período de apuração do ICMS

Posso emitir uma Carta de correção após 30 dias?

Não é possível emitir uma Carta de Correção após 30 dias (720 horas) da autorização da NF-e pela SEFAZ. O emissor terá que recorrer a emitir uma Nota Fiscal de Ajuste (quando o prazo para cancelamento da nota expirou com erros de classificação fiscal ou cálculo do imposto) ou uma Nota Fiscal de Devolução (em acordo com o destinatário se a mercadoria já foi movimentada).

Pode mudar CFOP na Carta de correção?

Sim, pode mudar o CFOP na Carta de Correção Eletrônica apenas se a alteração não modificar as alíquotas e consequentemente o valor total da nota. Por exemplo, se uma empresa vende um produto dentro do mesmo estado e emite a nota com o CFOP 5102 (Venda de mercadoria comprada de terceiros), mas percebe que deveria ter usado o CFOP 5101 (Venda de produto fabricado por ela mesma), essa correção é permitida porque não muda os impostos da nota.

Por outro lado, não é permitido trocar o CFOP 5405 (Venda com ICMS já recolhido por substituição tributária) para o 5102 (Venda sem ST), pois isso altera a forma como o imposto foi recolhido. Nesse caso, a empresa precisaria cancelar a nota e emitir uma nova para evitar autuações em fiscalizações.

Posso corrigir o CNPJ na Carta de correção?

Não é permitido corrigir o CNPJ na Carta de Correção. Isso ocorre porque o CNPJ é um dado que está ligado diretamente a validações da SEFAZ em muitos documentos fiscais, como a escrituração das notas dentro do SPED Fiscal, para justamente evitar fraudes na identificação das partes envolvidas.

Pode corrigir NCM com Carta de correção?

Você pode utilizar a Carta de Correção para corrigir o NCM incorreto em sua NF-e, desde que essa mudança não altere o cálculo dos impostos, o valor total da nota e o texto da posição dele na NFe.

Exemplo permitido de NCM com CC-e

Você informou o NCM 6204.62.00 (calças jeans femininas), mas o correto era 6203.42.00 (calças jeans masculinas). Como ambos têm a mesma tributação, a correção é permitida via CC-e.

Pode corrigir NCM com Carta de correção? Exemplo de correção permitida com calça jeans.

Exemplo não permitido de NCM com CC-e

Você informou o NCM 1905.90.90 (produtos de padaria) e percebeu que o correto era 2202.10.00 (águas e bebidas gaseificadas). Essa alteração muda alíquotas e impostos, afetando diretamente o valor total da nota. Nesse caso, você não poderá utilizar a CC-e e terá que cancelar a nota e emitir uma nova.

Tem limite para fazer Carta de Correção?

Sim, o limite para fazer Cartas de Correção Eletrônica (CC-e) por nota é de 20. Embora seja possível emitir até 20 CC-e para uma única nota fiscal, sempre e apenas a última será válida, devendo incluir todas as correções feitas nas anteriores.

Conclusão

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento essencial para corrigir pequenos erros em uma nota fiscal já emitida, sem precisar cancelar, emitir outra e pagar mais impostos, evitando retrabalhos burocráticos. Utilizar a CC-e dentro do prazo estabelecido de 30 dias ajuda na conformidade fiscal com o Fisco e evita operações fiscais desnecessárias.

Com softwares modernos, como os oferecidos pela Gsoft, você pode automatizar a emissão como também a correção mais rápida de suas notas fiscais, garantindo segurança nas operações fiscais e reduzindo a chance de erros humanos. Assim, sobra mais tempo para você se dedicar ao crescimento do seu negócio e aproveitar oportunidades com mais segurança e confiança.