Sim, o CF-e-SAT será descontinuado em São Paulo a partir de 1 de janeiro de 2026.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e Carlos Alberto Baptistão (Presidente do Sescon-SP e Aescon-SP) anunciaram mudanças significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de novembro de 2024, está proibida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas recém-constituídas devem adotar o modelo NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - modelo 65) para emitir documentos fiscais eletrônicos.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e-SAT será totalmente descontinuado em São Paulo, e a NFC-e será o único modelo autorizado para a emissão de documentos fiscais no estado. Essa transição para a NFC-e faz parte das adequações necessárias para atender à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as normas da Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe ajustes importantes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos com a implementação da Reforma Tributária.
Datas e prazos importantes.
A partir de 1º de novembro de 2024: Ativação de novos equipamentos SAT é bloqueada. Apenas contribuintes com SAT ativo poderão continuar usando o sistema.
A partir de 1º de janeiro de 2026: O CF-e-SAT será descontinuado em São Paulo, sendo válidos apenas os documentos emitidos até essa data. Após isso, apenas a NFC-e será aceita.
Essas mudanças visam simplificar e modernizar a emissão de documentos fiscais em São Paulo, garantindo mais alinhamento e eficiência com as novas exigências fiscais. Empresas precisam se preparar para a transição e evitar contratempos no futuro, adotando o modelo NFC-e o quanto antes.
Prepare-se para o Futuro da Emissão Fiscal em São Paulo!
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