CFe SAT imprimindo cupom fiscal eletrônico
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Descontinuação do CF-e SAT para Emissão de cupons fiscais eletrônicos em São Paulo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP e Aescon-SP, anunciaram mudanças relevantes na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de novembro de 2024, estará proibida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos já cadastrados no sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas recém-constituídas deverão adotar diretamente o modelo NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - modelo 65).

Imagem de uma impressora térmica emitindo um cupom fiscal, representando o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos no varejo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado em São Paulo, com a NFC-e assumindo como único modelo autorizado. Essa transição, alinhada à Emenda Constitucional 132/2023, busca modernizar o sistema tributário, simplificar o ambiente fiscal e reduzir custos operacionais.

Neste artigo, detalhamos as mudanças, os impactos para os contribuintes e como as empresas podem se preparar para as novas regras.

O que é a Portaria SRE nº 79/2024?

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT nº 147/2012, trazendo novas diretrizes para a emissão de cupons fiscais em São Paulo. Suas principais determinações incluem:

  • Proibição da ativação de novos equipamentos SAT, exceto para empresas já cadastradas no sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ base.

  • Descontinuação total do CF-e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Obrigatoriedade de migração para a NFC-e, modelo 65, como única solução para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Essas mudanças visam modernizar o sistema fiscal paulista, alinhando-o à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Fim do CF-e SAT: Impactos para as empresas

Para empresas que já utilizam o SAT

Empresas que já possuem equipamentos SAT poderão continuar utilizando-os até o final de 2025. Após essa data, será obrigatório o uso da NFC-e. Essa transição exige:

  • Atualização dos sistemas de emissão fiscal.

  • Treinamento das equipes operacionais.

  • Verificação de conformidade com os requisitos da SEFAZ-SP para emissão de NFC-e.

Para novas empresas

Empresas constituídas após a publicação da portaria deverão adotar diretamente o modelo NFC-e, dispensando o uso do equipamento SAT.

O que é a NFC-e e por que substitui o CF-e SAT?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital que registra vendas ao consumidor final de forma prática e eficiente. Diferentemente do CF-e SAT, ela não exige equipamentos físicos para autenticação, funcionando por meio de sistemas online integrados à SEFAZ.

Vantagens da NFC-e

  • Flexibilidade: Pode ser emitida por dispositivos diversos, como computadores e celulares.

  • Menor burocracia: Não é necessário realizar o credenciamento de equipamentos junto à SEFAZ.

  • Integração simples: Facilmente integrada a sistemas de gestão empresarial.

  • Agilidade nas operações: Reduz o tempo de emissão e registro das vendas.

Contingência Off-line: Alternativa em casos de falhas

A Portaria SRE nº 40/2024 regulamenta a emissão de NFC-e em contingência off-line, permitindo que operações comerciais continuem mesmo em situações de falhas técnicas. Nessa modalidade:

  • A NFC-e é emitida localmente, sem necessidade de conexão imediata com a SEFAZ.

  • O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar) é fornecido ao consumidor no ato da compra.

  • Posteriormente, a nota é transmitida e registrada no sistema fiscal.

Essa funcionalidade elimina a dependência de equipamentos SAT, garantindo maior resiliência aos negócios.

Benefícios da mudança para os contribuintes

As alterações introduzidas pela Portaria SRE nº 79/2024 representam um avanço significativo no sistema fiscal paulista. Entre os benefícios estão:

  • Desburocratização: Fim da necessidade de equipamentos físicos para emissão fiscal.

  • Redução de Custos: Dispensa de manutenção e aquisição de equipamentos SAT.

  • Automação e Controle: Melhor integração com sistemas de gestão empresarial.

  • Conformidade com Novas Regras Tributárias: Adaptação às exigências da Reforma Tributária e do IBS.

Integração da NFC-e em sistemas Android

Com o aumento da demanda por mobilidade, soluções como o Componente NFC-e Android têm ganhado destaque. Essa tecnologia facilita a emissão de NFC-e diretamente de dispositivos Android, garantindo:

  • Praticidade: Integração rápida com aplicativos existentes.

  • Conformidade Fiscal: Atualizações automáticas para atender às regulamentações da SEFAZ.

  • Segurança: Gestão eficiente de mensagens e dados fiscais.

Empresas de software que adotam essa tecnologia oferecem maior flexibilidade e competitividade aos seus clientes.

Como se preparar para a transição?

Para uma transição suave, as empresas devem:

  1. Planejar com antecedência: Estabelecer um cronograma para a migração dos sistemas.

  2. Atualizar sistemas: Investir em soluções compatíveis com a emissão de NFC-e.

  3. Treinar equipes: Capacitar os colaboradores sobre os novos procedimentos.

  4. Monitorar conformidade: Acompanhar as atualizações das regulamentações fiscais.

Perguntas frequentes

1. Por que o CF-e SAT será descontinuado?

Para simplificar o sistema fiscal, reduzir custos e alinhar-se à Reforma Tributária.

2. A mudança afeta todas as empresas?

Sim, todas as empresas que emitem cupons fiscais no estado de São Paulo serão impactadas.

3. Como solicitar credenciamento para a NFC-e?

O credenciamento é feito diretamente no site da SEFAZ-SP.

4. É necessário atualizar sistemas antigos?

Sim, os sistemas devem ser compatíveis com a emissão de NFC-e.

5. O que fazer em caso de falha na conexão com a SEFAZ?

Utilizar a contingência off-line para emitir NFC-e e regularizar posteriormente.

6. Quais os benefícios da NFC-e para pequenas empresas?

Redução de custos, maior agilidade e facilidade de integração com sistemas de gestão.