Produtos

Planos

Soluções

Recursos

CFe SAT imprimindo cupom fiscal eletrônico
CFe SAT imprimindo cupom fiscal eletrônico
CFe SAT imprimindo cupom fiscal eletrônico
CFe SAT imprimindo cupom fiscal eletrônico

Descontinuação do CF-e SAT para Emissão de cupons fiscais eletrônicos em São Paulo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP e Aescon-SP, anunciaram mudanças relevantes na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de novembro de 2024, estará proibida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos já cadastrados no sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas recém-constituídas deverão adotar diretamente o modelo NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - modelo 65).

Imagem de uma impressora térmica emitindo um cupom fiscal, representando o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos no varejo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado em São Paulo, com a NFC-e assumindo como único modelo autorizado. Essa transição, alinhada à Emenda Constitucional 132/2023, busca modernizar o sistema tributário, simplificar o ambiente fiscal e reduzir custos operacionais.

Neste artigo, detalhamos as mudanças, os impactos para os contribuintes e como as empresas podem se preparar para as novas regras.

O que é a Portaria SRE nº 79/2024?

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT nº 147/2012, trazendo novas diretrizes para a emissão de cupons fiscais em São Paulo. Suas principais determinações incluem:

  • Proibição da ativação de novos equipamentos SAT, exceto para empresas já cadastradas no sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ base.

  • Descontinuação total do CF-e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Obrigatoriedade de migração para a NFC-e, modelo 65, como única solução para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Essas mudanças visam modernizar o sistema fiscal paulista, alinhando-o à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Fim do CF-e SAT: Impactos para as empresas

Para empresas que já utilizam o SAT

Empresas que já possuem equipamentos SAT poderão continuar utilizando-os até o final de 2025. Após essa data, será obrigatório o uso da NFC-e. Essa transição exige:

  • Atualização dos sistemas de emissão fiscal.

  • Treinamento das equipes operacionais.

  • Verificação de conformidade com os requisitos da SEFAZ-SP para emissão de NFC-e.

Para novas empresas

Empresas constituídas após a publicação da portaria deverão adotar diretamente o modelo NFC-e, dispensando o uso do equipamento SAT.

O que é a NFC-e e por que substitui o CF-e SAT?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital que registra vendas ao consumidor final de forma prática e eficiente. Diferentemente do CF-e SAT, ela não exige equipamentos físicos para autenticação, funcionando por meio de sistemas online integrados à SEFAZ.

Vantagens da NFC-e

  • Flexibilidade: Pode ser emitida por dispositivos diversos, como computadores e celulares.

  • Menor burocracia: Não é necessário realizar o credenciamento de equipamentos junto à SEFAZ.

  • Integração simples: Facilmente integrada a sistemas de gestão empresarial.

  • Agilidade nas operações: Reduz o tempo de emissão e registro das vendas.

Contingência Off-line: Alternativa em casos de falhas

A Portaria SRE nº 40/2024 regulamenta a emissão de NFC-e em contingência off-line, permitindo que operações comerciais continuem mesmo em situações de falhas técnicas. Nessa modalidade:

  • A NFC-e é emitida localmente, sem necessidade de conexão imediata com a SEFAZ.

  • O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar) é fornecido ao consumidor no ato da compra.

  • Posteriormente, a nota é transmitida e registrada no sistema fiscal.

Essa funcionalidade elimina a dependência de equipamentos SAT, garantindo maior resiliência aos negócios.

Benefícios da mudança para os contribuintes

As alterações introduzidas pela Portaria SRE nº 79/2024 representam um avanço significativo no sistema fiscal paulista. Entre os benefícios estão:

  • Desburocratização: Fim da necessidade de equipamentos físicos para emissão fiscal.

  • Redução de Custos: Dispensa de manutenção e aquisição de equipamentos SAT.

  • Automação e Controle: Melhor integração com sistemas de gestão empresarial.

  • Conformidade com Novas Regras Tributárias: Adaptação às exigências da Reforma Tributária e do IBS.

Integração da NFC-e em sistemas Android

Com o aumento da demanda por mobilidade, soluções como o Componente NFC-e Android têm ganhado destaque. Essa tecnologia facilita a emissão de NFC-e diretamente de dispositivos Android, garantindo:

  • Praticidade: Integração rápida com aplicativos existentes.

  • Conformidade Fiscal: Atualizações automáticas para atender às regulamentações da SEFAZ.

  • Segurança: Gestão eficiente de mensagens e dados fiscais.

Empresas de software que adotam essa tecnologia oferecem maior flexibilidade e competitividade aos seus clientes.

Como se preparar para a transição?

Para uma transição suave, as empresas devem:

  1. Planejar com antecedência: Estabelecer um cronograma para a migração dos sistemas.

  2. Atualizar sistemas: Investir em soluções compatíveis com a emissão de NFC-e.

  3. Treinar equipes: Capacitar os colaboradores sobre os novos procedimentos.

  4. Monitorar conformidade: Acompanhar as atualizações das regulamentações fiscais.

Perguntas frequentes

1. Por que o CF-e SAT será descontinuado?

Para simplificar o sistema fiscal, reduzir custos e alinhar-se à Reforma Tributária.

2. A mudança afeta todas as empresas?

Sim, todas as empresas que emitem cupons fiscais no estado de São Paulo serão impactadas.

3. Como solicitar credenciamento para a NFC-e?

O credenciamento é feito diretamente no site da SEFAZ-SP.

4. É necessário atualizar sistemas antigos?

Sim, os sistemas devem ser compatíveis com a emissão de NFC-e.

5. O que fazer em caso de falha na conexão com a SEFAZ?

Utilizar a contingência off-line para emitir NFC-e e regularizar posteriormente.

6. Quais os benefícios da NFC-e para pequenas empresas?

Redução de custos, maior agilidade e facilidade de integração com sistemas de gestão.

Como podemos ajudar?

gsoft

Termos de uso

Aviso de privacidade

Central de confiança

© Gsoft 2024

Como podemos ajudar?

gsoft

Termos de uso

Aviso de privacidade

Central de confiança

© Gsoft 2024

Como podemos ajudar?

gsoft

Termos de uso

Aviso de privacidade

Central de confiança

© Gsoft 2024

Como podemos ajudar?

gsoft

Termos de uso

Aviso de privacidade

Central de confiança

© Gsoft 2024