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CFOP 1949 é um código fiscal usado para registrar entradas que não envolvem transferência de titularidade ou situações atípicas. Geralmente aplicado em casos de retorno de mercadorias enviadas para conserto ou demonstração, ajustes de inventário (sobras ou correções), mercadorias recusadas pelos clientes, brindes sem nota fiscal específica, ou entradas que não possuem uma categoria definida. Ser capaz de entender quando aplicar esse código, seu leque fiscal vai ser bem maior para evitar problemas atípicos na emissão fiscal.

Nesse artigo, vou abordar direto ao ponto o significado do CFOP 1949, como dar entrada, tributação, contabilização, CST adequado e as diferença do código fiscal 2949. Vamos lá?

O que significa o CFOP 1949

O CFOP 1949 significa “outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. Em outras palavras, é um código genérico usado quando nenhuma outra categoria de CFOP de entrada se encaixa na operação. Ele é um CFOP de entrada interna (dentro do mesmo estado), utilizado principalmente para registrar entradas diversas de mercadorias ou serviços no estoque da empresa quando não há um código mais específico disponível.

CFOP 1949: entrada genérica dentro do mesmo estado

CFOP 1949 como dar entrada

Para dar entrada de mercadorias usando o CFOP 1949, é necessário emitir uma Nota Fiscal de Entrada (NF-e) pelo próprio estabelecimento. Isso se aplica sempre que for preciso ajustar o estoque em situações atípicas — sobras não contabilizadas, retorno de conserto ou demonstração, ou recebimento de brindes sem nota fiscal. Essas operações não configuram compra, mas sim ajustes de estoque para assegurar a conformidade fiscal e contábil.

Siga este passo a passo fácil para realizar a operação de entrada corretamente:

  1. Inicie a emissão de NF-e de entrada: No seu sistema emissor de NF-e, selecione a opção de emitir uma nota fiscal de entrada. Informe sua empresa como destinatária.

  2. Importe os dados da NF-e: importe o arquivo XML da nota, aquele baixado diretamente do site da Sefaz ou enviado pelo fornecedor.

  3. Cadastre e associe os produtos ao fornecedor: revise se os itens da nota e seus dados estão corretos (código de barras, quantidade caixa e outros), grave a nota e vincule a nota ao remetente.

  4. Finalize a nota: todos os produtos estão associados? Finalize a importação e atualize os dados do fornecedor.

  5. Cheque as datas de vencimento: verifique se as datas estão de acordo com o combinado.

  6. Informe a tributação: selecione os códigos de situação tributária apropriados. Geralmente, em uma entrada de regularização com CFOP 1949, não há destaque de ICMS ou IPI a recolher.

  7. Lance os títulos de contas a pagar: confirme a operação dessa primeira etapa e o sistema automaticamente irá lançar os títulos de contas a pagar.

  8. Revise os dados dos itens da nota: confirme e ajuste os valores de impostos, frete, itens e outros campos se necessário.

  9. Forme o custo: faça a formação de preço dos itens e finalize a nota de entrada.

Relatado: Nota de entrada

Quando usar o CFOP 1949

Utilize o CFOP 1949 quando precisar registrar entradas que não se enquadram em códigos fiscais específicos e que não envolvam transferência definitiva de propriedade. Ele funciona como um código residual, cobrindo operações de entrada não detalhadas em CFOPs específicos. Em resumo, você vai usar o 1949 apenas depois de verificar que não existe um CFOP mais preciso para aquele caso.

Exemplos comuns incluem:

  • Retorno de mercadorias enviadas para conserto, locação ou demonstração;

  • Ajustes de estoque (sobras ou correções);

  • Recebimento de mercadorias recusadas pelos clientes;

  • Brindes sem nota fiscal de origem.

Relatado: Como emitir uma nota fiscal de devolução

CFOP 1949 é tributado

O CFOP 1949, em regra geral, não gera tributação direta, já que trata entradas genéricas ou ajustes ao estoque, sem incidência direta de ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Contudo, operações específicas podem gerar crédito de ICMS dependendo da nota fiscal de remessa inicial — por exemplo, remessa para locação com CFOP 5949 que gerou débito de ICMS, possibilitando crédito no retorno com CFOP 1949.

Porém, é fundamental conferir sempre a legislação estadual aplicável. Por exemplo, remessas para locação podem ser isentas conforme o artigo 7º do Decreto 45.490/00 (RICMS/SP). Portanto, antes de considerar créditos ou tributação indireta, analise detalhadamente a operação, garantindo o uso correto do CST, como o 020 ou o 090, evitando problemas fiscais.

CFOP 1949 contabilização

O CFOP 1949 é usado principalmente para entradas sem mudança de titularidade, como retorno de mercadorias remetidas para conserto, locação ou demonstração. Nesses casos, embora não haja necessidade obrigatória de lançar essas operações diretamente na contabilidade patrimonial, é recomendado utilizar contas de compensação para controle interno e atender à legislação estadual sobre prazos de retorno.

Por exemplo, ao enviar bens para conserto, utilize "Bens remetidos para conserto" (Conta Compensação Ativa) contra "Conserto de bens por terceiros" (Conta Compensação Passiva). No retorno, faça a reversão dessas contas. Já os custos com reparo são lançados como despesas operacionais diretamente no resultado, separadamente das contas compensatórias.

Operação

Débito

Crédito

Valor (R$)

Envio para conserto
(CFOP 5949)

Bens remetidos para conserto (Comp. Ativa)

Conserto de bens por terceiros (Comp. Passiva)

20.000,00

Retorno do conserto (CFOP 1949)

Conserto de bens por terceiros (Comp. Passiva)

Bens remetidos para conserto (Comp. Ativa)

20.000,00

Registro do custo

Despesa com manutenção (Resultado)

Caixa/Banco (Ativo Circulante)

1.500,00

Dica prática: Use um sistema ERP para evitar contabilizações e impostos indevidos.

CFOP 1949 qual CST usar

O CST mais comum para o CFOP 1949 é aquele que indica não incidência ou isenção do ICMS, como o CST 090, justamente por se tratar de entradas atípicas ou retornos sem nova incidência tributária. No entanto, dependendo da operação inicial — como remessas para locação ou conserto com CFOP 5949 e CST 020 (tributado com redução de base) — o retorno registrado com CFOP 1949 poderá exigir o mesmo CST (020) para anular eventuais débitos anteriores.

Em resumo, antes de definir o CST, é fundamental entender a operação original: se houve débito de ICMS na saída, pode-se adotar CST com crédito no retorno; se não houve tributação inicial ou se há isenção garantida por lei, use um CST indicativo de não tributação ou isenção, como CST 090 ou 041.

CFOP 1949 e 2949

Os códigos 1949 e 2949 possuem a mesma finalidade (“outras entradas de mercadoria ou serviço não especificadas”) e normalmente não geram crédito de impostos. A diferença está em obrigações fiscais específicas de operações interestaduais: uma entrada 2.949 pode exigir cálculo de diferencial de alíquota de ICMS ou ter implicações no FECP (Fundo de Combate à Pobreza) se for o caso, enquanto a 1.949 é uma entrada dentro do mesmo estado, sem esses componentes interestaduais.

Diferenciando-se pela origem da operação:

  • CFOP 1.949: usado para entradas dentro do estado (quando remetente e destinatário estão na mesma UF).

  • CFOP 2.949: usado para entradas de outros estados (operações interestaduais, em que a mercadoria vem de uma UF diferente da do destinatário).

Dica prática: O sistema emissor de NF-e da Gsoft preenche o CFOP automaticamente baseado no estado do fornecedor.

CFOP 1949 tem crédito de ICMS?

Em geral, o CFOP 1949 não gera direito ao crédito de ICMS diretamente, já que se refere a entradas que normalmente não envolvem tributação. Porém, há casos específicos, como remessas para locação que originalmente foram registradas com CFOP 5949 e tiveram ICMS debitado (CST 020), onde o retorno com CFOP 1949 pode gerar crédito, anulando o débito anterior, desde que permitido pela legislação estadual.

É fundamental consultar a legislação estadual antes de registrar créditos. Por exemplo, no estado de São Paulo, operações como locação ou remessa para conserto podem ser isentas do ICMS (artigo 7º do Decreto 45.490/00), impossibilitando o crédito. Portanto, analise sempre a operação inicial, verificando o CST aplicado, para identificar corretamente o aproveitamento ou não de créditos fiscais.

Conclusão

Entender o CFOP 1949 e seus detalhes permite emitir notas fiscais com mais segurança e evitar problemas fiscais. Como vimos, ele é um código valioso para regularizar entradas diversas, mas requer critério no uso e atenção à tributação. Com conhecimento e boas práticas, sua empresa pode aproveitar a flexibilidade do 1949 sem correr riscos desnecessários.

Uma dica extra é contar com as ferramentas certas. Utilizar um sistema emissor de NF-e confiável, como o da Gsoft, ajuda a garantir que CFOP, CST e demais campos sejam preenchidos corretamente. Esses sistemas automatizam regras fiscais e reduzem erros humanos, tornando todo o processo de emissão e escrituração mais ágil e preciso.

Por fim, fica o convite para você explorar mais conteúdos nos artigos da Gsoft. Continue se aprofundando em temas de notas fiscais, CFOPs e gestão tributária – assim, você mantém seu negócio sempre alinhado às melhores práticas e à legislação vigente. Até a próxima!