CFOP 1202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 1202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 1202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 1202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CFOP 1202: sua loja vendeu um item comprado de um fornecedor e o cliente devolveu? A nota fiscal de entrada dessa devolução deve usar o CFOP 1.202.

CFOP 1202: o que significa

O CFOP 1202 é um dos códigos mais usados da tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Utilizado para classificar notas fiscais como entradas de mercadorias no estoque por devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Na operação prática, ele é aplicado quando uma empresa recebe uma devolução de um cliente, e precisa lançá-la no estoque para recompor. Essa devolução de mercadoria adquirida é feita através de um sistema de gestão e emissão de notas fiscais.

Um adendo, o código 1.202 não deve ser usado em mercadorias de fabricação própria (1201). Nem em mercadorias sujeitas ao regime de ST (1411). Aplicar o código errado vai gerar rejeição da nota pela Sefaz.

Vamos destrinchar o código 1202:

  • O primeiro dígito “1” indica uma operação de entrada dentro do estado

  • O segundo dígito “2” sinaliza que se trata de uma devolução (na série 1.200, o “2” inicial se refere a devoluções de vendas)

  • Os dois últimos dígitos, “02”, indicam que a mercadoria devolvida foi adquirida de terceiros e não foi industrializada no estabelecimento.

Devolução de mercadorias adquiridas para revenda

CFOP 1202: como dar entrada

Quando ocorre uma devolução de venda de mercadoria adquirida, é preciso dar entrada dessa devolução no estoque.

Confira o passo a passo de como dar entrada dessa mercadoria:

  1. Na Home do sistema Gsoft, clique em "Devolução".

  2. Escolha entre devolução de cliente (entrada) ou fornecedor (saída).

  3. O sistema exibirá as notas conforme os filtros de pesquisa. Pesquise pela nota de venda de origem, clique nela e selecione "Avançar".

  4. Na tela seguinte, confirme o CFOP 1.202 sugerido pelo sistema e ajuste a quantidade dos itens, se necessário.

  5. Clique em "Finalizar" e aguarde a mensagem "A nota foi gerada com sucesso".

  6. Na Home, clique em "Localizar NF-e" e abra a nota gerada com status de pendente.

  7. Revise os dados da nota, incluindo operação de entrada/saída e informações básicas.

  8. Na aba "Itens", verifique os dados fiscais (CST, alíquota, ICMS, etc.) e ajuste se necessário.

  9. No rodapé, em “Fatura”, defina a forma de pagamento como “Sem pagamento” e o valor como R$ 0,00. Clique em "Gerar/Confirmar a fatura".

  10. Acesse "Doc. Referenciado", vincule a devolução à nota original com a chave de acesso de 44 dígitos e clique em “Gravar”.

  11. Por fim, clique em "Enviar NFe - F6" para emitir a NF-e de devolução para a Sefaz e aguarde a autorização.

Relatado: como emitir nota fiscal de devolução de cliente

Seguindo esse processo, você consegue dar entrada de forma segura usando o CFOP 1.202, mantendo a conformidade fiscal da empresa.

CFOP 1202 e 2202: devolução para fora do estado

Uma dúvida comum é a diferença entre o CFOP 1202 e o 2202, especialmente quando se fala em devolução para fora do estado.

Os dois são similares na natureza da operação, diferenciando apenas na origem da mercadoria pelo primeiro dígito. O "2"202 indica que a mercadoria devolvida vem de outro estado. Isso é importante porque operações interestaduais tem diferenças de alíquotas de ICMS e exigem essa distinção.

Portanto, sempre observe a UF (estado) de origem da nota:

  • Devoluções de clientes do mesmo estado, CFOP 1.202

  • Devoluções de clientes de outro estado, CFOP 2202

O mesmo vale para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Em devoluções interestaduais, o 2411 é análogo ao 1411 que discutiremos.​

Devolução interna (1202) e interestadual (2202)

Como contabilizar CFOP 1202

Quando ocorre uma entrada de devolução de mercadoria adquirida, a receita daquela venda precisa ser cancelada nos livros contábeis. A empresa também poderá se creditar do ICMS que havia sido debitado na venda. 

Veja como contabilizar o CFOP 1.202 corretamente:

  1. Estorne a receita líquida da venda: debite D- a conta de Devoluções de Vendas e credite C- Clientes ou Duplicatas a Receber. Se houve IPI destacado na nota, debite D- IPI a Recuperar (Ativo Circulante)​.

  2. Recupere o ICMS da venda: lança-se o valor do imposto na nota de venda em D– ICMS a Recuperar e C– ICMS sobre Vendas​.

  3. Reversão do custo: debite a conta de Estoque pelo custo da mercadoria devolvida e credite a conta de Custo das Mercadorias Vendidas​. Isso aumenta o estoque novamente e reduz o custo reconhecido naquela venda.

Seguindo esses lançamentos contábeis, sua devolução com CFOP 1.202 está garantida.

Exemplo contábil debitando 7 mil na Devolução de venda e creditando no Clientes de ativo circulante.

Resumindo, invertemos a venda: tira a receita, recupera impostos e retorna o estoque, deixando a empresa na mesma situação de antes da venda. Naturalmente, cada empresa pode ter contas contábeis específicas, mas o princípio é este​.

CFOP 1202 ou 1411

O CFOP 1411 pode gerar confusão com o 1202, mas a diferença está no regime fiscal do ICMS. A operação de devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) exige o uso do CFOP 1411.

Utilize o CFOP 1411 quando o produto vendido (e agora devolvido) tiver o ICMS já recolhido antecipadamente por substituição tributária. O ICMS da mercadoria nesse caso já foi pago por outro contribuinte. Então o destinatário não pode se creditar desse imposto na devolução, pois ele não o recolheu na venda original.

Relatado: como descobrir se a mercadoria tem ICMS-ST

CFOP 1202 ou 1201

A diferença entre 1201 e 1202 está em quem produziu a mercadoria vendida.

  • Se foi a própria empresa que produziu, a devolução é 1201

  • Se foi um produto comprado de terceiros (revenda), a devolução é 1202​

Um exemplo: sua indústria vendeu um produto de fabricação própria a um cliente do mesmo estado, mas ele devolveu. A nota de devolução, nesse caso, deve usar o CFOP 1.201, pois se trata da devolução de uma venda de produção do estabelecimento.

CFOP 1202 ou 5202

Outra comparação frequente é entre o CFOP 1202 e o 5202. Apesar de ambos se referirem a devoluções de mercadorias para comercialização, eles representam lados opostos da operação (entrada e saída).

Um é usado na entrada (retorno de venda) e o outro na saída (retorno de compra).

Use 1.202 quando você estiver recebendo mercadorias de volta de um cliente (anulando uma venda). Use 5202 quando você estiver devolvendo mercadorias para um fornecedor (anulando uma compra)​.

CFOP 1202 ou 5202

A devolução do CFOP 1202 destaca ICMS?

Quando emitimos uma nota de devolução com CFOP 1202, uma pergunta comum é se devemos destacar o ICMS nessa nota. E se a empresa que recebe a devolução terá direito ao crédito desse ICMS.

A devolução do CFOP 1202 destaca ICMS? Sim, destaque o ICMS na nota nesse código de devolução.

A resposta é: Sim, deve-se destacar o ICMS na nota de devolução de mercadoria adquirida de terceiros. É um direito da empresa, já que houve o imposto debitado na venda. Se não ela sairia no prejuízo mesmo retornando o valor de venda para o estoque.

Como cancelar nota com CFOP 1202 fora do prazo

Cancelar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) após o prazo normal de 24 horas da autorização é um procedimento conhecido como cancelamento extemporâneo. Se o erro não afetar o valor, uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser emitida. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, cobram uma taxa (DARJ) para esse processo.

Conclusão

Entender quando você emite uma nota fiscal de devolução com o CFOP 1202 ou códigos relacionados, é essencial. Principalmente para empresas que precisam lidar com alto volume de entradas e saídas de devoluções de mercadorias.

Embora seja um assunto técnico, expliquei de forma acessível as nuances do 1.202. Nada mais é que um código para entrada de devoluções de vendas de produtos de terceiros dentro do estado. Citei também CFOPs similares que mudam o teor da operação, quando é interestadual, produção própria, ST e entre outros.

Considerando a complexidade do sistema tributário, investir em automação fiscal é cada vez mais uma necessidade.

A boa notícia é que hoje existe tecnologia para você não precisar lidar mais com isso manualmente. Um sistema de gestão completo, como a Gsoft Cloud, automatiza toda a operação fiscal. Ela seleciona CFOP correto automaticamente, calcula todos os tributos e emite todos seus lançamentos em conformidade fiscal com o fisco.

Boa gestão e bons negócios! Continue lendo mais artigos da Gsoft.